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PF apreende passaporte e prende três passageiros por tráfico de drogas no Aeroporto de Guarulhos

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São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, cumpriu determinação judicial e realizou duas ações de combate ao tráfico internacional de drogas nas últimas 24 horas, resultando na apreensão de um documento de viagem, drogas e na prisão de três pessoas.

Na tarde desta quinta-feira (18/12), durante fiscalização de rotina no controle migratório, os policiais federais apreenderam um passaporte brasileiro. A apreensão foi realizada em cumprimento a determinação judicial emanada do juízo da 16ª Vara da 5ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia. O documento foi devidamente recolhido e encaminhado à autoridade que decretou a medida.

Ainda na quinta-feira, também no setor de migração, os policiais federais prenderam duas brasileiras que tentavam embarcar em um voo com destino à Espanha, com conexão posterior para a Bélgica. Durante a inspeção das bagagens, foi constatado que as suspeitas transportavam mais de 10kg de cocaína ocultos em fundos falsos forjados no interior de suas malas. Ambas foram apresentadas à Justiça Federal e poderão responder pelo crime de tráfico internacional de drogas.

Na madrugada desta sexta-feira (19/12), a PF efetuou outra prisão por tráfico de entorpecentes. Após a Receita Federal identificar e reter uma bagagem suspeita no controle alfandegário, os policiais federais foram acionados. Exames periciais realizados no interior da mala revelaram a presença de mais de dezesseis quilos de haxixe, em tabletes acondicionados a vácuo.

O proprietário da bagagem, um cidadão dos Estados Unidos, que havia desembarcado de um voo procedente de seu país, foi preso em flagrante e também encaminhado à Justiça Federal.

Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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