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PF apreende passaporte e prende três passageiros por tráfico de drogas no Aeroporto de Guarulhos

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São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, cumpriu determinação judicial e realizou duas ações de combate ao tráfico internacional de drogas nas últimas 24 horas, resultando na apreensão de um documento de viagem, drogas e na prisão de três pessoas.

Na tarde desta quinta-feira (18/12), durante fiscalização de rotina no controle migratório, os policiais federais apreenderam um passaporte brasileiro. A apreensão foi realizada em cumprimento a determinação judicial emanada do juízo da 16ª Vara da 5ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia. O documento foi devidamente recolhido e encaminhado à autoridade que decretou a medida.

Ainda na quinta-feira, também no setor de migração, os policiais federais prenderam duas brasileiras que tentavam embarcar em um voo com destino à Espanha, com conexão posterior para a Bélgica. Durante a inspeção das bagagens, foi constatado que as suspeitas transportavam mais de 10kg de cocaína ocultos em fundos falsos forjados no interior de suas malas. Ambas foram apresentadas à Justiça Federal e poderão responder pelo crime de tráfico internacional de drogas.

Na madrugada desta sexta-feira (19/12), a PF efetuou outra prisão por tráfico de entorpecentes. Após a Receita Federal identificar e reter uma bagagem suspeita no controle alfandegário, os policiais federais foram acionados. Exames periciais realizados no interior da mala revelaram a presença de mais de dezesseis quilos de haxixe, em tabletes acondicionados a vácuo.

O proprietário da bagagem, um cidadão dos Estados Unidos, que havia desembarcado de um voo procedente de seu país, foi preso em flagrante e também encaminhado à Justiça Federal.

Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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