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PF amplia serviços para CACs em cinco estados a partir desta quarta-feira (16/07)

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Brasília/DF. A Polícia Federal disponibiliza, a partir desta quarta-feira (16/07), novos serviços relacionados a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) nos estados do Acre (AC), Sergipe (SE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Roraima (RR).

Nessa nova etapa de implementação, serão oferecidos os seguintes serviços por meio da plataforma da Polícia Federal:

  • Concessão de Certificado de Registro (CR);
  • Apostilamento de endereço;
  • Apostilamento de documento;
  • Apostilamento de atividade;
  • Revalidação de CR.

Esses serviços passam a ser integralmente processados no ambiente digital da PF, como parte da migração de atribuições anteriormente exercidas pelo Exército Brasileiro. A transição teve início em 1º de julho de 2025, com a Polícia Federal assumindo, gradualmente, a análise e concessão de registros, autorizações, apostilamentos, revalidações, entre outros atos administrativos referentes aos CACs.

A ampliação dos serviços reflete o compromisso da instituição com a continuidade do atendimento e a modernização dos processos.

Para mais informações e acesso aos serviços:
www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected] | www.gov.br/pf

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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