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Petrobras e postos negam responsabilidade pela alta dos combustíveis

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Representantes da Petrobras e da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis) afirmaram que não são responsáveis pelos aumentos recentes nos preços dos combustíveis. Eles participaram de debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14), e falaram sobre o desafio de equilibrar a livre concorrência com a proteção ao consumidor, em cenário de instabilidade econômica global.

“A Petrobras responde por apenas uma parcela do preço ao consumidor, embora quase sempre essa variação seja atribuída à empresa”, disse o gerente de Previsão de Preços da Petrobras, Diogo Bezerra.

O presidente da Fecombustíveis, James Thorp Neto, afirmou que o revendedor é o elo mais frágil da cadeia. “O posto é apenas um reflexo da distribuição. Quando o custo aumenta, o preço também sobe na ponta”, disse. A entidade representa os interesses de cerca de 40 mil postos revendedores de combustíveis que atuam em todo o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Merlong Solano: medidas emergenciais do governo funcionam até certo ponto

Composição do preço
A audiência analisou os impactos dos conflitos no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, que desestabilizam o mercado internacional de petróleo e afetam os preços da gasolina e do diesel no Brasil.

Os representantes do setor explicaram que o preço final ao consumidor é formado por vários fatores.

Segundo Diogo Bezerra, a parcela da empresa na gasolina é de R$ 1,80, dentro de um preço médio nacional de R$ 6,77 por litro. O restante do valor inclui tributos federais e estaduais, o custo da adição de etanol anidro e as margens de distribuição e revenda.

James Thorp Neto disse que os postos lidam com custos variáveis, como o preço do etanol e os créditos de descarbonização.

Dados apresentados indicam que, na última semana de fevereiro, antes do início do conflito, a gasolina custava em média R$ 6,28, passando para R$ 6,77 na semana passada. O óleo diesel subiu de R$ 6,09 para R$ 7,58 no mesmo período.

Fortalecimento da Petrobras
Os participantes do debate defenderam mudanças estruturais no setor. O deputado Pedro Uczai (PT-SC) e a diretora técnica do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), Ticiana Alvares, citaram a reestatização da BR Distribuidora e o fortalecimento da Petrobras.

Para Uczai, a privatização de ativos estratégicos reduziu a capacidade de atuação do Estado. “Não queremos resolver o problema apenas no curto prazo. Queremos colocar o país em uma estratégia para evitar novas crises”, disse.

Ticiana Alvares afirmou que, sem uma Petrobras forte e integrada, o impacto social poderia ser maior. “Se a empresa atuasse apenas na exploração, o diesel poderia chegar a R$ 10 em todo o país”, alertou.

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Merlong Solano (PT-PI), destacou a gravidade do conflito internacional e citou medidas já adotadas pelo governo, como a redução a zero do PIS/Cofins sobre o diesel e a concessão de subsídios para conter os preços.

Ele alertou, porém, que essas ações têm limite. “As medidas do governo funcionam até certo ponto. É preciso avaliar o que mais ocorre no setor”, concluiu, ao defender mais transparência e fiscalização.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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