Polícia Federal
Paim destaca aprovação do Dia Nacional de Reflexão do ‘Cantando as Diferenças’
Polícia Federal
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou nesta segunda-feira (9) a aprovação do PL 1.770/2024, que institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. A data será celebrada em 22 de julho, aniversário do sociólogo e ex-deputado Florestan Fernandes. A matéria seguiu para sanção presidencial.
Em pronunciamento no Plenário, Paim explicou que a iniciativa busca incentivar o respeito às diversidades e promover inclusão social. De acordo com o senador, o projeto estimula a participação da sociedade e do poder público em ações nas áreas de educação, cultura, esporte e atividades comunitárias voltadas a grupos que historicamente sofreram discriminação.
— Mais do que reconhecer as diferenças, o programa busca valorizá-las como expressão da riqueza humana. Ele parte da compreensão de que uma sociedade verdadeiramente democrática não elimina as diferenças, mas aprende a conviver com elas com respeito, solidariedade e justiça — afirmou.
Paim lembrou ainda a trajetória de Florestan Fernandes na defesa da democracia e da justiça social. Para o parlamentar, escolher o aniversário do sociólogo como referência para a data nacional simboliza o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e com a valorização das diferenças.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
-
Economia1 dia atrásRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
Polícia Federal1 dia atrásDebatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
-
Polícia2 dias atrásCompanhia Raio prende dois homens com drogas e munições em Cuiabá
-
Polícia17 horas atrásTraficante alvo de investigação anterior é preso em flagrante pela Polícia Civil em Rondonópolis
-
Polícia Federal2 dias atrásGirão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
-
Polícia2 dias atrásPolícia Civil prende dois homens por receptação de fios elétricos furtados em Lucas do Rio Verde
-
Polícia Federal1 dia atrásCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
Mato Grosso1 dia atrásRéu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado