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Nova superintendente regional da PF assume no Amazonas

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Manaus/AM. Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (11/2), a delegada de Polícia Federal Danielle de Meneses Oliveira Mady tomou posse no cargo de superintendente regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas. O evento contou com a presença do diretor-geral substituto da Polícia Federal, William Marcel Murad, além de autoridades, de representantes de instituições parceiras e de servidores da PF.

Durante a solenidade, foi assinado o termo de posse e realizada a transmissão dos Princípios Fundamentais da Polícia Federal, ato simbólico que marca o compromisso do dirigente com os valores institucionais. A nova superintendente sucede o delegado de Polícia Federal João Paulo Garrido Pimentel.

Em seu pronunciamento, o diretor-geral substituto destacou que Danielle é a primeira mulher amazonense na história da Instituição a ocupar o cargo de superintendente regional no estado. Ressaltou, ainda, sua capacidade de gestão e as competências demonstradas ao longo da trajetória profissional. “Tenho a convicção de que a Polícia Federal está cumprindo seu papel neste grande desafio coletivo, como polícia de Estado forte e independente, que prima pela gestão, pela excelência da prova e pela autonomia investigativa. Reitero, doutora Danielle, nossa confiança em sua liderança e no trabalho de todos os servidores e colaboradores da Polícia Federal no Amazonas”, afirmou.

Ao tomar posse, Danielle reafirmou o compromisso de buscar a verdade, de garantir a autonomia das equipes de investigação e de reforçar a transparência institucional. “Alinhados às diretrizes do órgão central, orientaremos nossas ações no combate às facções. Nesta jornada, contamos com um time experiente e comprometido, com todo o efetivo da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas”, declarou.

Durante a cerimônia, a nova superintendente prestou homenagem aos agentes da Polícia Federal Mauro Lobo e Leonardo Yamaguti, mortos no exercício da função, em 2010, com a entrega de flores aos familiares. Também foi homenageado, durante pronunciamento, o delegado de Polícia Federal Mauro Sposito.

A nova superintendente assume a função com a missão de implementar as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no enfrentamento ao crime organizado, à ocultação de capitais, aos crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além do aprimoramento dos serviços de polícia administrativa prestados à sociedade.

A cerimônia reuniu dirigentes da Polícia Federal, autoridades convidadas, servidores, familiares e representantes de instituições parceiras, marcando o início de um novo ciclo de gestão na Superintendência Regional no Amazonas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
Contato: (92) 3655-1563
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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