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Lei cria Rota Turística do Enxaimel no município de Pomerode, em Santa Catarina

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.361/26, que cria a Rota Turística do Enxaimel, no município de Pomerode, em Santa Catarina.

Enxaimel é uma técnica de construção típica da Alemanha que usa uma estrutura de madeira exposta, formando um padrão de treliça ou trama, que depois é preenchida com tijolo, cimento, pedra ou barro. A técnica foi trazida ao Brasil pelos imigrantes germânicos que se estabeleceram no Sul do país.

Fundada por imigrantes em meados do século 19, Pomerode tem um dos maiores conjuntos de casas em enxaimel fora da Alemanha, com mais de 50 construções históricas. Em 2021, a aldeia Testo Alto de Pomerode foi reconhecida na lista de melhores vilas turísticas da Organização Mundial do Turismo, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU).

A criação oficial da rota tem o objetivo de fortalecer a cadeia do turismo na região, valorizar atrativos culturais e naturais e promover o desenvolvimento econômico local, sustentável e inclusivo. A cidade também poderá receber apoio de programas governamentais voltados ao fortalecimento do turismo.

Projeto de lei
A norma tem origem no Projeto de Lei 5814/23, apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O projeto foi aprovado em 2024 no Senado e em 2025 na Câmara dos Deputados.

O texto teve parecer favorável na Comissão de Turismo da Câmara, onde o relator foi o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC); e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com relatoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).

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Da Redação
Com informações da Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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