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Kajuru critica ações internacionais de Trump e alerta para impactos globais

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (11), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou a condução da política externa dos Estados Unidos pelo presidente Donald Trump. O parlamentar afirmou que decisões recentes do governo norte-americano têm provocado tensões internacionais e impactos na economia global, especialmente em razão de conflitos no Oriente Médio.

— Ele [Trump] age com deliberada ignorância às regras civilizatórias, num misto de desvario, soberba e prepotência. Quando empossado, em janeiro de 2025, declarou que, ao fim do mandato, o legado do qual mais vai se orgulhar é o de “pacificador”. Como coerência não é um de seus atributos, em menos de 14 meses na presidência da nação mais poderosa do mundo, já autorizou ações militares em sete países. Só em 2026, já determinou o sequestro de um chefe de Estado, o presidente Nicolás Maduro, da Venezuela, e o assassinato de outro, o aiatolá Ali Khamenei, líder supremo do Irã — disse. 

O senador afirmou que as ações militares dos Estados Unidos em diferentes regiões do mundo contribuem para a instabilidade internacional e podem influenciar diretamente o preço de combustíveis e o cenário econômico global. Kajuru citou ainda pesquisas de opinião nos Estados Unidos que indicariam resistência de parte da população a novas intervenções militares.

A meu ver, quem pode frear Trump é o povo norte-americano. As pesquisas mostram que menos de 30% dos norte-americanos apoiam a ação militar contra o Irã, independentemente do fato de o país ser uma teocracia autoritária e sanguinária; ou seja, a maioria está contra. Isso quer dizer que não está dando certo a estratégia de colecionar inimigos externos para colocar em segundo plano as dificuldades internas, que são muitas, da decepção com a condução da economia até a rejeição à política violenta de imigração — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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