Polícia Federal
Justiça condena réus investigados na Operação Escafandria da Polícia Federal
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Rio Grande/RS. Foram condenados pela 1ª Vara Federal de Rio Grande todos os investigados pela Polícia Federal durante a Operação Escafandria, que desarticulou um grupo criminoso responsável por enviar cocaína ao exterior por meio do porto de Rio Grande/RS.
Os 12 investigados foram condenados por crimes ligados à associação para o tráfico com transnacionalidade. As penas variam de 7 a 24 anos, sendo a maior parte em regime inicial fechado.
As apurações tiveram início em 2022, após a PF receber informações de que um grupo com integrantes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná estaria utilizando estruturas do Porto de Rio Grande/RS para atividades relacionadas ao tráfico internacional de drogas.
Ao longo da investigação, verificou-se que a organização enviava cocaína para outros países a partir de mergulhadores que eram utilizados para ocultar a droga na “caixa de mar” das embarcações.
A caixa de mar é um compartimento externo localizado abaixo da linha d’água, utilizado para resfriamento do motor, abastecimento dos sistemas de combate a incêndio e descarga de água do navio. Por ser de difícil acesso e inspeção, o local costuma ser explorado por grupos especializados em tráfico internacional.
Em agosto de 2023, uma das cargas enviadas pelos investigados, com 198 kg de cocaína, foi apreendida pela Guarda Civil da Espanha, no Porto de Las Palmas, após o navio ter partido do porto de Rio Grande. A apreensão no exterior reforçou a dimensão transnacional da atividade criminosa.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Fone: (53) 3293-9000
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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