Polícia Federal

Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo

Publicado em

Polícia Federal

O governo federal editou, na quinta-feira (12), uma medida provisória que busca a estabilidade dos preços dos combustíveis no país com subvenção à produção ou importação de diesel. Também traz punições para casos de abusos no preço de combustível (MP 1.340/2026).

De acordo com o Executivo, o corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. No total, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo o Ministério da Fazenda. 

As medidas serão temporárias: até dia 31 de dezembro de 2026. Em outra ação, o governo também zerou as alíquotas do PIS e do Cofins sobre a importação e comercialização do diesel. Com o conflito no Irã e países vizinhos, que já dura quase duas semanas, o preço internacional do barril de petróleo aumentou nesta semana devido ao bloqueio parcial de navios petroleiros naquela região. 

— [As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro e, sobretudo, não chegando ao bolso do caminhoneiro, não vai chegar ao prato de feijão, à salada de alface, da cebola e a comida que o povo mais come — afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

Consumidor final

Produtores e importadores terão que provar que o desconto foi transferido para os consumidores finais. Para compensar a perda na arrecadação, e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo e de 50% na exportação do diesel.

A MP também agrava as penas da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847, de 1999) para elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento de combustíveis, com multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões. 

O governo calcula perder até R$ 30 bilhões com os benefícios, mas espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação de petróleo. Para o Executivo, a alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação do subsídio ao diesel, deve incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais, motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA