Polícia Federal
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Romarias de Juazeiro do Norte integram Calendário Turístico Oficial do Brasil
As datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, passam agora a fazer parte do Calendário Turístico Oficial do Brasil. Foi publicada na segunda-feira (29) a Lei 15.443, que oficializa dez celebrações religiosas promovidas no município ao longo do ano.
A lista inclui as seguintes celebrações:
- Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
- São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
- Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
- Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
- Morte do Padre Cícero, 20 de julho;
- Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
- São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
- Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
- Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
- Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.223/2023, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator no Senado foi Camilo Santana (PT-CE), que destacou que os eventos ocorrem ao longo do ano inteiro.
— As romarias de Juazeiro do Norte são de extrema relevância para o turismo regional e nacional. A proposta reconhece o turismo religioso numa das regiões que mais recebem peregrinos em todo o país — afirmou o senador, durante aprovação do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em maio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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