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Davi divulga prioridades da pauta, incluindo fim da escala 6 x 1

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou nota à imprensa nesta sexta-feira (14) sobre o encaminhamento de três propostas consideradas prioritárias para análise das comissões: o fim da escala de trabalho 6×1, a chamada PEC da Segurança Pública e a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (terras raras). Segundo Davi, as matérias seguirão o rito regimental da Casa, com análise e aprofundamento pelas comissões competentes. 

NOTA À IMPRENSA

Na última quarta-feira (12), tive uma importante conversa institucional com o presidente Lula. Foi um diálogo maduro, franco e republicano, fundamental para compreender as prioridades do Governo e tratar da agenda legislativa de interesse do nosso país.

Na função de presidente do Congresso Nacional, tenho a responsabilidade de assegurar que as matérias submetidas ao Parlamento tenham o devido encaminhamento, com absoluto respeito às prerrogativas do Poder Legislativo e ao papel de cada senadora e senador.

Nesse sentido, determinei o encaminhamento às comissões competentes de três propostas prioritárias: a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, a PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública, e o PL 2780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. São matérias de alta complexidade que seguirão o rito ordinário e regimental no Senado, com a análise e o aprofundamento necessários.

O diálogo entre os Poderes é fundamental para o Brasil. Cabe ao Executivo apresentar suas prioridades e ao Congresso Nacional analisá-las com independência e a responsabilidade de construir os melhores caminhos para o país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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