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FICCO/RN deflagra operação de combate ao comércio ilegal de armas de fogo

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Natal/RN. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Rio Grande do Norte (FICCO/RN), com o apoio da FICCO/PE, deflagrou nesta quinta-feira, 31/7, a Operação Bate Lata, com o objetivo de investigar integrantes de uma organização criminosa oriunda do Rio Grande do Sul, suspeita de envolvimento com o comércio ilegal de armas de fogo, munições e outros crimes.

Durante a ação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão — dois em Extremoz/RN e dois na Ilha de Itamaracá/PE — expedidos pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM) do TJRN.

No cumprimento dos mandados, foram apreendidas armas de fogo, farta quantidade de munições e carregadores, além de veículos de luxo — um deles blindado — bolsas, joias, mídias e documentos. Três pessoas foram presas em flagrante por posse de arma de fogo ou acessório de uso restrito.

Em um dos endereços das buscas, ainda foi dado cumprimento a dois mandados de prisão sendo uma preventiva por homicídio qualificado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, e outro por condenação transitada em julgada por tráfico de drogas da 2ª Vara Regional de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A investigação já havia identificado e apreendido, no dia 14/7/2025, em Alhandra/PB, uma remessa expressiva de armamento, incluindo 12 carregadores (8 de pistola e 4 de fuzil), 4 pistolas, 1 revólver, 2 coletes balísticos e 2.455 munições de diversos calibres.

A FICCO/RN é composta pela Polícia Federal, Secretaria Nacional de Políticas Públicas – SENAPPEN, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal do RN, atuando de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 304.5588
e-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.

Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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