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FICCO/PR e Receita Federal prendem dois homens por tráfico internacional de drogas no Paraná

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Foz do Iguaçu/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com a Polícia Militar do Paraná, equipes do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), ROCAM e POP do 14º BPM e Receita Federal, apreendeu, na manhã desta terça-feira (2/12), 105,6 kg de maconha e prendeu dois homens por tráfico internacional de drogas em Foz do Iguaçu/PR.

As equipes policiais deslocaram-se até o local onde uma van, com placas paraguaias, descarregava tabletes suspeitos em um imóvel, aparentemente, utilizado como depósito. Um dos homens, ao perceber a presença policial, tentou fugir, mas foi contido pelas forças de segurança.

Durante a abordagem ao imóvel, foram encontrados diversos tabletes de substância semelhante à maconha, além de uma balança de precisão. O total da droga apreendida somou mais de 105 kg. Os dois homens detidos, um brasileiro e outro paraguaio, foram presos em flagrante e encaminhados, juntamente com o veículo e os entorpecentes, à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos legais cabíveis.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná – FICCO – é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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