Polícia Federal
FICCO/PB prende liderança de organização criminosa do Rio Grande do Norte
Polícia Federal
João Pessoa/PB. Nesta terça-feira (24/2), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Paraíba (FICCO/PB), com informações da FICCO de Mossoró/RN, em atuação conjunta com o Departamento de Inteligência (DINTEL) da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), cumpriu um mandado de prisão em desfavor de liderança de facção criminosa com atuação no estado do Rio Grande do Norte.
Contra o investigado havia mandado de prisão em aberto pelo crime de organização criminosa, sendo responsável pelos recolhimentos de contribuições financeiras para a organização criminosa da qual é integrante. Com base em informações de inteligência, policiais militares seguiram o foragido, que estava fazendo turismo na capital, e o prenderam no local onde estava hospedado.
A FICCO/PB é uma força de atuação integrada, composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, com a finalidade de promover ações coordenadas de prevenção e repressão qualificada ao crime organizado no estado.
Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8690 / (83) 3565-8606
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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