Polícia Federal
FICCO/PA deflagra nova fase da Operação Coalizão pela Paz contra facções criminosas no Pará
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Belém/PA. Na manhã desta quinta-feira (27/11), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Pará (FICCO/PA) e o Grupo de Trabalho de Facções Criminosas (GTF/NIP) deflagraram a segunda fase da operação Coalizão pela Paz, com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva expedidos pela Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém, além de dar execução a recurso interposto pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará (GAECO) junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
A ação resultou na prisão de onze pessoas identificadas como integrantes de organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas, extorsões e atentados contra a vida de agentes da segurança pública. Conforme inquérito policial que embasou as medidas judiciais cumpridas na operação, os investigados ocupavam cargos de liderança na hierarquia da facção criminosa, com atuação na Região Metropolitana de Belém.
O êxito na deflagração da operação foi resultado do trabalho conjunto do GAECO e da FICCO/PA, com o apoio das seguintes forças de segurança pública: 17ª Seccional Urbana de Santa Izabel do Pará, Polícia Civil de Santa Catarina — por meio da Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville, Delegacia de Polícia da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Delegacias dos Municípios de Anitápolis, Angelina e Rancho Queimado —, além das Secretarias de Estado de Administração Penitenciária do Pará, Maranhão e Santa Catarina.
FICCO/PA é uma força-tarefa composta pela Polícia Federal, Polícia Civil do Estado do Pará e Secretaria de Administração Penitenciária, e tem por objetivo realizar uma atuação conjunta e integrada no enfrentamento ao crime organizado no Estado.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
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@pf.para
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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