Polícia Federal
FICCO/MG faz operação contra comércio ilegal de arma de fogo
Polícia Federal
Governador Valadares/MG. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG) deflagrou, nesta segunda-feira (18/8), a Operação Senhores da Guerra, voltada ao combate de uma organização criminosa ativa em Governador Valadares, responsável por abastecer gangues rivais com armas, munições e coletes balísticos.
A decisão judicial autorizou a apreensão de mais de 40 armas registradas, que serão submetidas a processo de cassação dos respectivos registros. Além disso, foram expedidos 2 mandados de prisão preventiva e 6 de prisão temporária.
As investigações tiveram início a partir da análise do material apreendido na Operação Muro de Ferro, deflagrada em fevereiro de 2025. Essa investigação revelou a existência de uma organização criminosa cuja estrutura em Governador Valadares incluía dois líderes responsáveis pela aquisição dos armamentos.
As munições eram comercializadas tanto para criminosos quanto para pessoas com registros válidos de armas de fogo — incluindo integrantes do CAC (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) — que adquiriram os produtos fora da legalidade. Este comércio ilegal era realizado por cinco outros membros do grupo.
Além disso, a organização contava com a participação de um armeiro e instrutor de tiro da cidade, responsável pela manutenção dos armamentos e pela intermediação das negociações ilegais. A organização também fabricava e comercializava clandestinamente um acessório capaz de aumentar a letalidade de fuzis, transformando-os no modo rajada.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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