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FICCO/ES realiza operações simultâneas de repressão à criminalidade perpetrada por guardas municipais

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Vila Velha/ES. Na manhã desta quarta-feira (6/8), foram deflagradas as Operações Brutus e São Sebastião, conduzidas de forma simultânea e, respectivamente, pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/ES) e pela Delegacia de Combate à Corrupção da Polícia Civil do Espírito Santo (DECOR/ES), ambas com apoio da Corregedoria da Guarda Municipal da Serra/ES. As ações têm como objetivo a repressão a atividades criminosas envolvendo integrantes da Guarda Municipal da Serra.

A Operação Brutus, coordenada pela FICCO/ES, teve como alvo um guarda municipal suspeito de desviar drogas apreendidas, sem registrá-las oficialmente, para revendê-las a criminosos pertencentes a facção rival. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão, além de um mandado de prisão temporária do investigado.

Durante as diligências, foram apreendidos telefones celulares e armamentos utilizados pelo investigado.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES), coordenada pela Polícia Federal (PF), é composta pelas Polícias Militar (PMES), Civil (PCES), Penal (PPES), pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e pelas Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
Contato: (27) 3041-8029 (27) 99245-5616
  E-mail: [email protected] 

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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