Polícia Federal
FICCO/CE realiza prisões de oito foragidos da Justiça no mês de junho
Polícia Federal
Fortaleza/CE. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) realizou, ao longo do mês de junho, ações que resultaram na prisão de oito foragidos da Justiça, com mandados em aberto por crimes como homicídio, estupro de vulnerável, roubo, furto, lesão corporal e organização criminosa. As operações ocorreram em diferentes regiões do estado e contaram com apoio de forças de segurança estaduais e interestaduais.
A primeira prisão aconteceu no dia 2 de junho, em Fortaleza, onde equipes localizaram um homem com mandado de prisão expedido no estado de Goiás, após confirmação no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
No dia 6 de junho, em Aracati, um homem condenado por estupro de vulnerável foi preso. A ordem judicial havia sido expedida pela Vara Única Criminal do município.
Em 10 de junho, outro foragido foi capturado no município de Caridade. Ele era alvo de mandado de prisão preventiva por roubo, expedido pela Justiça local.
No dia 17 de junho, uma mulher foi presa em Morada Nova, também por crime de estupro de vulnerável.
No dia 24 de junho, um homem foi preso em Senador Pompeu, por mandado de prisão definitiva por homicídio, expedido pela 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. No mesmo dia, em Fortaleza, a FICCO/CE localizou e prendeu um homem investigado por organização criminosa. A ação contou com informações compartilhadas por forças de segurança de outro estado. Durante a abordagem, ele foi flagrado com uma motocicleta com sinais identificadores adulterados.
Em 26 de junho, no município de Redenção, foi cumprido mandado de regressão de regime contra um homem condenado por furto.
Por fim, no dia 28 de junho, também em Aracati, a FICCO/CE prendeu um homem investigado por lesão corporal, com ordem judicial expedida pela Vara Única Criminal do município.
As ações evidenciam o compromisso das instituições que integram a FICCO/CE com a redução da criminalidade e a efetividade das decisões judiciais em todo o território cearense.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) é composta pela Polícia Federal (PF), Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), Polícia Militar do Ceará (PMCE), Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP).
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
@pfceara
(85) 99972-0534
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Polícia21 horas atrásTraficante alvo de investigação anterior é preso em flagrante pela Polícia Civil em Rondonópolis
-
Economia2 dias atrásRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
Polícia Federal2 dias atrásDebatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
-
Polícia Federal2 dias atrásGirão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
-
Polícia2 dias atrásPolícia Civil prende dois homens por receptação de fios elétricos furtados em Lucas do Rio Verde
-
Polícia2 dias atrásCompanhia Raio prende dois homens com drogas e munições em Cuiabá
-
Polícia Federal2 dias atrásCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
Mato Grosso2 dias atrásRéu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado