Polícia Federal

FICCO/CE deflagra Operação Promessa Vazia contra crimes eleitorais em Santa Quitéria

Publicado em

Polícia Federal

Fortaleza/CE. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (7/11), a Operação Promessa Vazia, com o objetivo de apurar a atuação de integrantes de organização criminosa e a prática de crimes eleitorais ocorridos durante as últimas eleições municipais no município de Santa Quitéria/CE.

Durante a ação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), em endereços ligados aos investigados. As medidas visam coletar provas sobre o envolvimento de candidatos e outros indivíduos com facções criminosas, além de indícios de corrupção e coação eleitoral.

A operação é resultado da atuação integrada das forças que compõem a FICCO/CE, em cooperação com o Ministério Público Eleitoral. As investigações continuam para aprofundar a apuração dos fatos e identificar todos os envolvidos.

A FICCO/CE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal, atuando de forma conjunta no enfrentamento ao crime organizado.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
E-mail: [email protected] | Telefone: (85) 99972-0534
Perfil: @pfceara

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

Publicados

em

Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA