Polícia Federal
FICCO/BA e PCMG capturam integrantes de facção criminosa de MG no interior da Bahia
Polícia Federal
Salvador/BA. Nesta quarta-feira (20/8), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Bahia – FICCO/BA realizou uma ação integrada com a Polícia Civil de Minas Gerais, que resultou na captura de três foragidos da justiça mineira.
Os criminosos foram presos na zona rural do município de Jacobina/BA, sendo apreendidos uma moto e um carro, ambos com suspeitas de clonagem.
Os três homens, naturais de Minas Gerais, possuíam mandados de prisão por assassinatos cometidos na cidade mineira de Pirapora. As investigações apontam que os indivíduos cobravam valores para executar pessoas. No estado da Bahia, estavam atuando com cobrança de dívidas, sendo contratados por empresários da região.
Ações integradas de inteligência das Forças Policiais da Bahia e de Minas Gerais culminaram na localização do esconderijo do trio, que integra uma facção criminosa.
Os detidos eram considerados pelo Ministério Público de MG como de alta periculosidade e a captura era prioridade das forças de segurança. As equipes foram parabenizadas diretamente pelo promotor do caso.
Os criminosos passarão por audiência de custódia e a Justiça decidirá se eles permanecerão na Bahia ou serão encaminhados para Minas Gerais.
Também participaram da ação a Rondesp Chapada/PM e CATTI PC-BA.
A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: [email protected]
www.gov.br/pf
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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