Polícia Federal
FICCO/BA e FICCO/Ilhéus prendem homem ao receber encomenda postal contendo drogas e munições
Polícia Federal
Ilhéus/BA. Nessa segunda-feira (9/2), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia e em Ilhéus (FICCO/BA e FICCO/Ilhéus), em ação conjunta com a 6ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE/Itabuna) da Polícia Civil da Bahia, realizaram a prisão em flagrante de um homem pelos crimes de tráfico de drogas, de porte ilegal de munição e de corrupção de menores, em Itabuna/BA.
A ação foi deflagrada após as forças de segurança identificarem a chegada de uma encomenda suspeita na agência central dos Correios de Itabuna. O homem foi flagrado ao retirar uma caixa contendo nove tabletes de maconha (aproximadamente 7,4 kg) e 25 munições calibre .32.
Durante a investigação, os policiais localizaram, no imóvel do suspeito, 109 frascos de “Black Lança” (substância conhecida como loló). Também foram apreendidas porções de crack e de cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas e tubos utilizados para o acondicionamento de drogas destinadas à venda.
No momento da prisão, o homem estava acompanhado de sua companheira, uma adolescente de 17 anos, que utilizou o documento de identidade original da irmã para retirar a encomenda ilícita.
O suspeito segue detido e à disposição da Justiça. Já a adolescente foi apresentada à autoridade policial para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, posteriormente, encaminhada ao responsável legal.
A FICCO/Ilhéus é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil, pela Polícia Penal da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
Contato: (71) 3319-6002
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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