Polícia Federal
FICCO/BA deflagra operação contra facção criminosa
Polícia Federal
Salvador/BA. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/BA) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10/7), a Operação Circuito Fechado para desarticular uma facção criminosa violenta. A ação cumpre 75 ordens judiciais, sendo 38 mandados de prisão preventiva e 37 de busca e apreensão em Salvador.
A investigação, iniciada há seis meses, tem como foco o grupo responsável pela logística e armamento para ataques conhecidos como “bondes”. Nesses ataques, indivíduos armados utilizam veículos roubados para tomar pontos de venda de drogas e assassinar rivais, causando pânico na população. Apurou-se que parte dos investigados não possuía antecedentes criminais, enquanto outros são considerados de alta periculosidade.
A operação de hoje mobilizou grupos táticos da Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil, com apoio de helicópteros e viaturas blindadas. Os investigados poderão responder pelos crimes de participação em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídios, entre outros.
A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Comunicação Social da Polícia Federal da Bahia
[email protected]
(71) 3319-6003
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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