Polícia Federal
FICCO/AM intercepta veículo e apreende mais de 140kg drogas em Manaus
Polícia Federal
Manaus/AM. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (FICCO/AM), neste ato representado pela Polícia Federal e pelo Comando de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas (COE/PM/AM), deflagrou operação que resultou na apreensão de 146,1 kg de maconha e na prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas.
A operação foi conduzida de forma integrada a partir de levantamentos de inteligência que indicavam a movimentação de um veículo suspeito utilizado para o transporte de entorpecentes. A ação ocorreu no estacionamento de um supermercado localizado na Avenida Djalma Batista, em Manaus.
Durante a abordagem, as equipes confirmaram a presença de drogas no interior do automóvel. A partir das informações obtidas, as forças policiais realizaram diligências complementares que levaram à localização de uma residência onde havia mais entorpecentes armazenados. Todo o material ilícito foi apreendido e encaminhado à sede da Polícia Federal no Amazonas para os procedimentos de polícia judiciária.
A FICCO/AM reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado ao crime organizado e ao tráfico de entorpecentes, ressaltando a importância da cooperação entre os órgãos de segurança pública e a colaboração da sociedade por meio de denúncias anônimas encaminhadas aos canais institucionais.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (FICCO/AM) é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, atuando de forma coordenada em ações de prevenção e repressão ao crime
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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