Polícia Federal
FICCO/AC, PM/AC e PRF realizam apreensão de drogas e armas em operação integrada no Acre
Polícia Federal
Rio Branco/AC. Na tarde desta quarta-feira (10/12), operação conjunta realizada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Acre (FICCO/AC) e equipes da ROTAM e BOPE da Polícia Militar do Acre (PM/AC) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de aproximadamente 70 kg de pasta base de cocaína, 250 gramas de skunk e duas armas de fogo de calibre restrito (uma pistola e uma submetralhadora impressa em 3D, ambas no calibre 9 mm).
A ação ocorreu na BR-364, no Município de Bujari/AC, após informações colhidas pela FICCO/AC, que foram compartilhadas com os policiais dos demais órgãos de segurança pública, indicarem que um veículo estaria transportando ilícitos provenientes da região do Juruá.
Durante a abordagem, o veículo suspeito tentou evadir-se, mas foi interceptado pelas equipes conjuntas. Na busca veicular, ademais das drogas e das armas de fogo, foram encontrados dois aparelhos celulares com claros sinais de terem sido danificados propositalmente, indicando forte evidência de tentativa de destruição de provas.
Os ocupantes do veículo foram presos em flagrante e conduzidos à Superintendência da Polícia Federal para os procedimentos legais.
A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal do Estado do Acre.
Comunicação Social da Polícia Federal no Acre
Fone: (68) 99912-8812
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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