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Exportação de subprodutos do abate de bovinos será debatida na CRA

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Foi retirado da pauta da Comissão de Agricultura (CRA) o projeto de lei que autoriza a exportação de subprodutos do abate de bois e de búfalos quando não houver demanda alimentar no país. Os senadores aprovaram requerimento para que o PL 6.682/2025 passe por audiência pública antes da votação.

O projeto, da Câmara dos Deputados, estava na pauta da reunião de quarta-feira (18) e tinha relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A retirada de pauta se deu após pedido da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), para que fosse feita uma audiência de discussão técnica do texto (REQ 6/2026 – CRA).  

“Causa preocupação o fato de a proposição avançar sem que tenha havido, até o momento, participação técnica mais efetiva da pasta responsável, especialmente considerando os possíveis reflexos regulatórios, operacionais, orçamentários e comerciais decorrentes de eventual alteração legislativa”, diz a senadora no pedido.

O projeto altera a norma que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei 1.283, de 1950) para prever que estabelecimentos com fiscalização estadual ou municipal integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal possam exportar, por meio de estabelecimentos com inspeção federal, subprodutos do abate de bois e búfalos que não tenham demanda alimentar no mercado nacional. 

Atualmente muitos frigoríficos e abatedouros sob serviço de inspeção estaduais e municipais não possuem autorização direta para exportar, uma vez que o reconhecimento sanitário internacional é atribuição da autoridade federal. 

A data da audiência será definida pela comissão.

Pedido de informações

Na mesma reunião, os senadores aprovaram requerimento (REQ 7/2026 – CRA) do presidente da comissão,  senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), para que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça uma auditoria nas atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que dizem respeito ao marco regulatório dos pesticidas e dos produtos de controle ambiental (Lei 14.785, de 2023).

De acordo com o senador, seu gabinete tem recebido reclamações de entidades do setor agropecuário contra o Ibama, que estaria desconsiderando pontos da lei, como o que determina a coordenação do Ministério da Agricultura no processo de registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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