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Diretor-geral da PF é recebido na Korean National Police Agency (KNPA)

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Seul/Coreia do Sul. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi recebido, nesta segunda-feira (23/2), pelo comissário-geral interino da  Agência Nacional de Polícia da Coreia (Korean National Police Agency – KNPA), Yoo Jae Seong, em agenda oficial realizada na capital sul-coreana.

Durante o encontro, os dirigentes assinaram um plano estratégico com metas de cooperação para os próximos quatro anos, além de acordos setoriais, entre eles, o Memorando de Entendimento (MdE) entre a Polícia Federal e a KNPA.

Os instrumentos firmados estabelecem diretrizes para o fortalecimento da cooperação bilateral, com foco no enfrentamento da criminalidade organizada transnacional, no intercâmbio de informações e na capacitação técnica.

Após a assinatura do plano estratégico, as autoridades dirigentes participaram de um almoço institucional, ocasião em que foram aprofundados temas relacionados ao aprimoramento da cooperação internacional e ao desenvolvimento de programas de capacitação interinstitucional.

A Korean National Police Agency, também conhecida como Polícia Nacional da Coreia (KNPA), é a principal organização policial da Coreia do Sul, subordinada ao Ministério do Interior e Segurança. Com sede em Seodaemun, Seul, a instituição conta com um efetivo estimado em 135 mil policiais e desempenha papel central na segurança pública do país.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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