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Deputado critica discrepância entre dados do governo e do setor sobre pirataria em apostas on-line

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O coordenador da Comissão Externa sobre os Atos de Pirataria e a Agenda do “Brasil Legal”, deputado Julio Lopes (PP-RJ), criticou, nesta terça-feira (24), a disparidade entre os números apresentados pelo governo e pelos representantes do setor sobre a legalidade do mercado de apostas on-line no país.

Enquanto o coordenador-geral de Regulação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, Leandro Lucchesi, citou estimativas de que até 70% das apostas já estariam no mercado legal, associações do setor apontaram que a pirataria ainda domina cerca de metade do mercado.

Julio Lopes classificou como “absurda” a falta de dados governamentais precisos.

“Eu acho, honestamente, um absurdo que haja uma discrepância tão grande entre a visão do governo e a visão dos senhores em relação à ilegalidade. Seria importante que os senhores se juntassem para que a gente tivesse um dado mais aproximado da realidade”, afirmou o deputado.

Julio Lopes acrescentou que a diferença representa bilhões de reais e é “inverossímil” que não se conheça o tamanho exato do problema em um mercado tão profissionalizado quanto o brasileiro.

Em resposta, Leandro Lucchesi esclareceu que a secretaria não valida oficialmente os números citados, oriundos de consultorias privadas.

“A SPA, na verdade, não endossa nenhum desses indicadores”, declarou. “A SPA está fazendo um acordo de cooperação técnica com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] para ter esse indicador, entre outros”, explicou Lucchesi.

Ele informou que o plano de trabalho deve ser celebrado ainda em 2026.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Letícia Ferraz apontou perdas entre R$ 7 bilhões e R$ 10 bilhões por ano

Impacto financeiro
A diretora-executiva do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul), Letícia Ferraz, apresentou dados sobre as perdas econômicas. De acordo com ela, enquanto o mercado legal faturou, em 2025, R$ 37 bilhões e gerou R$ 9,9 bilhões em arrecadação de impostos vinculados a políticas públicas, o mercado ilegal movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões anuais.

“Estamos perdendo de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões anuais que poderiam ser transformados em políticas públicas”, destacou Letícia.

Como sugestões de combate, a diretora defendeu um ambiente competitivo com tributação justa, a aprovação do marco legal de combate ao mercado ilegal (PL 4044/25), a criação de um selo distintivo para operadoras legais e maior atuação do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no monitoramento do sistema financeiro.

PIX
Integrante do Conselho Consultivo da Associação Internacional de Gaming (Aigaming), Ana Bárbara Teixeira também reforçou a necessidade de controlar o acesso das plataformas piratas ao sistema de pagamentos.

“A perna que a gente está tendo mais problema hoje é com o sistema financeiro, é como que as bets ilegais conseguem ter acesso ao Pix”, pontuou. Ela sugeriu que as casas regulamentadas tenham acesso à lista de fraudadores do Banco Central para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro.

O presidente da Associação Brasileira de Jogos e Loterias (Abrajogo), Witoldo Hendrich Júnior, destacou a necessidade de segurança jurídica. Na opinião dele, o excesso de propostas para aumentar tributos ou restringir publicidade afugenta investidores e empurra o apostador para a ilegalidade.

“O exagero está empurrando o jogador e, em última análise, a sociedade, para dentro da pirataria”, alertou.

Desafios técnicos
Gianluca Fiorentini, gerente de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), detalhou as dificuldades técnicas no bloqueio de sites. Ele explicou que a agência atua apenas na execução das ordens da SPA e que o papel da Anatel é limitado.

“A Anatel não tem meios fáticos-legais para mover por si só a retirada do conteúdo. Ela não tem competência para isso.”

Entre os desafios listados por ele e por Witoldo Júnior estão o uso de tecnologias que mascaram a localização do usuário e o dinamismo dos domínios piratas, que alteram o endereço digital em minutos para burlar bloqueios.

O deputado Julio Lopes colocou a comissão à disposição para encaminhar demandas ao Banco Central e a outros órgãos, buscando maior efetividade no combate ao crime organizado financiado pelas apostas irregulares.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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