Polícia Federal
CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (17) projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de direito penal, processual penal e de execução penal no âmbito de seus territórios. A reunião tem previsão de início às 11h.
Apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o PLP 41/2025 autoriza, por meio de lei complementar federal, que os estados e o Distrito Federal possam caracterizar condutas como crimes ou contravenções penais e definir penas específicas, também quanto à qualificação de crimes hediondos.
Além disso, o texto permite disciplinar normas processuais penais e regras de execução penal, desde que os crimes sejam de competência da Justiça estadual ou distrital. Em regra todos os crimes são estaduais, exceto aqueles definidos pela Constituição como federais.
COMPETÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL |
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CRIMES ESTADUAIS (regra) |
CRIMES FEDERAIS (exceção) |
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Julgados pela Justiça Estadual |
Julgados pela Justiça Federal |
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Não envolvem interesse direto da União |
Envolvem bens, serviços ou interesses da União |
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Homicídio |
Crimes contra o INSS |
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Roubo e furto |
Contrabando e descaminho |
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Latrocínio |
Tráfico internacional de drogas |
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Estelionato comum |
Lavagem de dinheiro com interesse federal |
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Tráfico de drogas interno |
Crimes financeiros federais |
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Crimes de trânsito |
Crimes políticos |
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Crimes ambientais locais |
Crimes ambientais em áreas federais |
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Crimes contra servidores estaduais ou municipais |
Crimes previstos em tratados internacionais |
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Crimes contra a honra |
Crimes em navios ou aeronaves internacionais |
A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para determinar que, quando houver conflito com a legislação federal, seja aplicada a lei estadual ou distrital, desde que editada com base na autorização prevista na Constituição. Alteração semelhante é feita na Lei das Contravenções Penais e no Código de Processo Penal.
O projeto ainda muda a Lei de Execução Penal, para estabelecer que, em matéria de execução penal, a legislação estadual ou distrital editada com base na autorização constitucional prevalecerá sobre as regras federais.
Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Liberdade provisória
A pauta inclui ainda o projeto de lei que proíbe a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, a acusados de homicídio intencional.
O PL 20/2021 altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém com intenção tenham o direito de responder ao processo em liberdade.
O texto trata de pessoas que já foram formalmente acusadas por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Hoje, a menos que haja justificativa para prisão preventiva, a legislação permite que o réu responda em liberdade, com ou sem fiança.
Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a matéria recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e em caso de aprovação será votado em caráter terminativo na CCJ.
Mulheres na segurança pública
Senadores também podem votar o projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública (PL 1.722/2022).
Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.
Outra inovação do projeto é criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios que regem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública, a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens entre outros.
A matéria, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves e terá decisão final no Plenário do Senado.
Organizações criminosas
A comissão pode votar ainda projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas.
O PL 249/2025 altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996). A intenção é possibilitar a gravação por áudio ou vídeo durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja suspeita real de envolvimento com organizações criminosas.
Emenda apresentada impede a gravação de visita e entrevista com advogado, a menos se houver suspeita de que o sigilo profissional está sendo usado para o cometimento de infrações penais, e não em qualquer hipótese como previa o texto original.
Apresentado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e caso seja aprovado seguirá para análise terminativa na CCJ.
Instalações para uso militar
Ainda está prevista a votação de um requerimento (REQ 1/2026 – CSP), do senador Márcio Bittar, para a realização de diligência à chamada instalação “Estação Terrestre de Tucano”, localizada em Salvador, e ao “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia ”, na Serra do Urubu (PB).
O senador cita no requerimento que um relatório produzido pela Comissão do Congresso dos Estados Unidos que monitora atividades estratégicas da China indica que Pequim manteria instalações chinesas em território brasileiro para uso militar.
O mesmo relatório, segundo o senador, levanta uma suspeita de que uma estação para coleta de dados espaciais na chamada Estação Terrestre de Tucano, localizada na sede da empresa do setor aeroespacial Ayla Space, em Salvador, manteria parceria com a empresa chinesa Beijing Tianlian Space Technology. De acordo com esse relatório, a instalação comporia a base industrial de defesa do país asiático.
O mesmo documento, conforme o senador alega no requerimento, também menciona o “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia” (China-Brazil Radio Astronomy Technology Joint Laboratory), situado na Serra do Urubu.
A suspeita levantada pela comissão informa que a parceria teria sido firmada em 2025, entre o “Instituto de Pesquisa em Comunicações da Rede de Ciência e Tecnologia Elétrica da China” e a Universidades Federais de Campina Grande (UFCG) e da Paraíba (UFPB). O projeto se destinaria à “colaboração bilateral em pesquisa avançada em radioastronomia”.
“Embora não se tenha certeza da natureza dessas instalações e tampouco dos detalhes sobre a parceria com a China, o assunto exige atenção das autoridades brasileiras, do Poder Legislativo e deste Senado Federal em particular. Afinal, as instituições chinesas que dela fariam parte poderiam estar desenvolvendo projetos referentes a aplicações tecnológicas mais amplas de sistemas de observação do espaço profundo, o que chamou a atenção dos norte-americanos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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