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Criação de cargos na Justiça Eleitoral está na pauta de quarta do Senado

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Projeto de lei que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está na pauta de votação do Senado nesta quarta-feira (25). Na mesma sessão, os senadores poderão votar a agilização de repasses do governo em casos de calamidades e o estabelecimento de normas para desmembramento de municípios.

Justiça Eleitoral

O texto do PL 4/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece a criação de 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Desses cargos e funções, 117 são destinados ao TRE do Distrito Federal; o TSE ficaria com 85, e os restantes seriam distribuídos pelos TREs dos estados.

Na semana passada, o relator designado do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou em discurso a importância do projeto para o bom andamento das eleições deste ano e para permitir a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso.

Se aprovado pelos senadores sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial.

Calamidades

Outro projeto na pauta flexibiliza as regras de parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública. O PL 1.707/2025, proposto pelo Poder Executivo, estabelece nesses casos um regime jurídico menos rígido, de modo a assegurar respostas rápidas às necessidades da população.

Entre outros pontos, o projeto permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade. 

A proposição irá a Plenário na forma do parecer da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Desmembramento de municípios

A criação de normas nacionais para desmembramento de municípios é o tema do PLP 6/2024, da Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação em plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

A questão ganhou destaque recente com a disputa de limites territoriais ocorrida em Sergipe entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o responsável pelo relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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