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Criação de cargos na Justiça Eleitoral está na pauta de quarta do Senado

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Projeto de lei que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está na pauta de votação do Senado nesta quarta-feira (25). Na mesma sessão, os senadores poderão votar a agilização de repasses do governo em casos de calamidades e o estabelecimento de normas para desmembramento de municípios.

Justiça Eleitoral

O texto do PL 4/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece a criação de 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Desses cargos e funções, 117 são destinados ao TRE do Distrito Federal; o TSE ficaria com 85, e os restantes seriam distribuídos pelos TREs dos estados.

Na semana passada, o relator designado do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou em discurso a importância do projeto para o bom andamento das eleições deste ano e para permitir a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso.

Se aprovado pelos senadores sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial.

Calamidades

Outro projeto na pauta flexibiliza as regras de parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública. O PL 1.707/2025, proposto pelo Poder Executivo, estabelece nesses casos um regime jurídico menos rígido, de modo a assegurar respostas rápidas às necessidades da população.

Entre outros pontos, o projeto permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade. 

A proposição irá a Plenário na forma do parecer da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Desmembramento de municípios

A criação de normas nacionais para desmembramento de municípios é o tema do PLP 6/2024, da Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação em plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

A questão ganhou destaque recente com a disputa de limites territoriais ocorrida em Sergipe entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o responsável pelo relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PL afasta Cláudio Ferreira do comando em Rondonópolis e ameaça expulsão após apoio a Pivetta

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O apoio do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) abriu uma crise dentro do PL de Mato Grosso. Filiado ao partido que lançou o senador Wellington Fagundes como candidato ao Governo do Estado, Cláudio decidiu não seguir o palanque da própria legenda e declarou publicamente apoio ao principal adversário do correligionário.

A decisão provocou reação da direção estadual do PL. O presidente do partido em Mato Grosso, Ananias Filho, anunciou que Cláudio foi destituído do comando do diretório municipal de Rondonópolis e afirmou que a legenda irá exigir sua saída do partido.

Segundo Ananias, a postura do prefeito representa uma quebra da orientação partidária durante a campanha eleitoral. O dirigente chegou a classificar Cláudio como “traidor” e afirmou que não pretende abrir espaço para negociação enquanto o prefeito mantiver o apoio à candidatura de Pivetta.

Caso Cláudio Ferreira não deixe voluntariamente o PL, a direção estadual deverá instaurar um processo disciplinar, que poderá resultar na expulsão do prefeito da legenda. A medida formaliza o rompimento político entre o prefeito de Rondonópolis e a cúpula partidária.

Cláudio, por sua vez, já havia antecipado que seu posicionamento poderia ter consequências. Ao declarar apoio a Pivetta, afirmou estar disposto a “pagar o preço” pela decisão e defendeu que os partidos devem estar a serviço das pessoas, e não o contrário.

 

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