Polícia Federal
Comissão aprova tempo 50% maior em provas para alunos com TDAH e dislexia
Polícia Federal
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura aos alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem um tempo 50% maior para concluir provas ou trabalhos.
A medida vale para todas as escolas e faculdades do país (públicas e privadas).
As avaliações poderão ser aplicadas a esses estudantes de forma dividida (fracionada ou seriada), ao longo dos dias ou das semanas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Diego Garcia (União-PR) para o Projeto de Lei 2471/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
A proposta original previa adaptações no formato de prova e mais tempo para alunos com transtornos de aprendizagem, mas sem especificar o adicional temporal de 50% e a possibilidade de aplicação fracionada.
“O projeto aprovado nivela as condições avaliativas. Trata-se de medida essencial para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas capacidades e demonstrar suas aprendizagens com equidade”, afirmou o relator.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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