Polícia Federal
Comissão aprova protocolo nacional de atendimento a vítimas de crimes violentos
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
O objetivo é garantir direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais em atos praticados com violência ou grave ameaça.
O texto define quatro categorias de vítimas protegidas pelo protocolo:
- vítima direta, que sofreu lesão imediata do crime;
- vítimas indiretas, ou seja, pessoas com vínculo afetivo ou familiares até o terceiro grau, nos casos de morte ou desaparecimento;
- vítima de especial vulnerabilidade por idade, estado de saúde, deficiência ou pela da gravidade dos danos sofridos; e
- familiares e dependentes econômicos da vítima.
Ministério Público
O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. A instituição deverá também, junto a órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e de comunicação entre as instituições.
O texto estabelece a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esse tipo de ocorrência.
As vítimas deverão ser informadas sobre:
- seus direitos;
- a prisão ou soltura do acusado; e
- o andamento do processo.
Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica e sobre como obter reparação de danos materiais e morais.
O acompanhamento continuará ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens.
Voto do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.
Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial.
“A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal”, disse.
Direitos às vítimas
A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas desses tipos de crime. Entre eles estão:
- atendimento médico, psicológico e social;
- proteção de dados pessoais e sigilo de endereço; e
- ausência do trabalho sem prejuízo do salário para comparecer a juízo.
As vítimas também têm direito a informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis.
“Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas”, acrescentou Sanderson.
Capacitação
O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada.
As equipes de acolhimento deverão ainda fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino.
“A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas”, apontou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Saúde vascular será celebrada anualmente em agosto
A Semana Nacional da Saúde Vascular será celebrada, anualmente, na semana do dia 17 de agosto. É o que estabelece a Lei 15.470, de 2026, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
A nova lei estabelece que, durante essa semana, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância da prevenção, do controle e do diagnóstico das doenças vasculares. O texto, relatado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), teve origem no PL 5.824/2013 (PL 6.203/2023 no Senado), do deputado Geraldo Resende (União-MS).
A relatora destacou as doenças cardiovasculares como a principal causa de morte no Brasil. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde registraram aproximadamente 400 mil óbitos em 2022. Já no plano global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral entre as principais causas das cerca de 19,8 milhões de mortes no mesmo ano.
Roberta Acioly salientou que fatores como alimentação inadequada, sedentarismo, tabagismo e uso abusivo de álcool são amplamente reconhecidos pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e pela OMS como fatores de risco à saúde, mas podem ser enfrentados com estratégias de educação em saúde e mobilização social. No Brasil, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (2021-2030) orienta a promoção da saúde, a prevenção e a organização do cuidado, reconhecendo que essas doenças são responsáveis por mais da metade dos óbitos no País.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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