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Comissão aprova programa do SUS para atenção integral a pessoas com epilepsia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um programa nacional de atenção integral às pessoas com epilepsia.

A iniciativa busca reduzir as manifestações e sequelas da doença, além de combater a estigmatização social, a partir de campanhas educativas.

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada pela ocorrência de crises que podem ser acompanhadas de convulsões, tremores ou perda de consciência, entre outros sintomas. A doença pode afetar pessoas de todas as idades.

Texto aprovado
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), com as mudanças feitas anteriormente pelas comissões de Saúde; e de Finanças e Tributação.

Esses colegiados retiraram alguns pontos do texto original, como o que proibia a demissão de funcionários em função de crises. Também adequaram o texto às regras fiscais, a fim de evitar gastos extras para o SUS.

“É preciso uma ampla campanha de educação da população, a fim de fornecer informações corretas, de modo que as pessoas com epilepsia sejam tratadas dignamente”, afirmou Laura Carneiro.

Medidas
Pela proposta aprovada, o Ministério da Saúde deverá coordenar o programa de atenção integral às pessoas com epilepsia, desenvolver um sistema de informação para acompanhar os pacientes e organizar um cadastro específico, garantindo o sigilo das informações.

A atenção integral aos pacientes compreenderá, entre outros:

  • atendimento especializado;
  • fornecimento de medicação;
  • realização de procedimentos cirúrgicos;
  • disponibilização de exames; e
  • garantia de leitos para internação e vagas para atendimento em ambulatório.

Profissionais da educação e trabalhadores do transporte público também serão treinados, conforme o programa, para reconhecer os sinais de crises epilépticas e prestar atendimento.

O texto garante ainda ao paciente horário especial de trabalho para permitir o tratamento.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da Rpública.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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