Polícia Federal
Comissão aprova incluir combate à violência doméstica em programa de saúde de policiais
Polícia Federal
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2615/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que inclui o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social.
O texto altera a Lei 13.675/18, que criou o programa Pró-Vida, voltado à prevenção da violência autoprovocada e do suicídio entre profissionais de segurança pública. Com a mudança, o programa passará a produzir também diretrizes direcionadas à prevenção da violência doméstica e familiar.
Segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgará, em conjunto com a Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Rede Pró-Vida), diretrizes de prevenção e de atendimento dos casos de emergência psiquiátrica que envolvam violência doméstica e familiar por parte dos profissionais de segurança pública.
Atendimento obrigatório
O projeto estabelece que, em casos de violência doméstica e familiar constatadas com base na Lei Maria da Penha ou no Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação em programas de reeducação será obrigatória. Atualmente, o atendimento no Pró-Vida não é compulsório.
A proposta determina ainda o desenvolvimento de programas de prevenção contra a violência doméstica e familiar, por meio de atendimento psiquiátrico, de núcleos terapêuticos de apoio e de divulgação de informações sobre o assunto.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro destacou que profissionais de segurança pública estão mais vulneráveis a transtornos mentais
Vulneráveis
Na justificativa, Ribeiro destaca que profissionais de segurança pública estão expostos a situações de alto risco e estresse, o que os torna mais vulneráveis a transtornos mentais. Estudos citados por ele indicam que a prevalência de transtornos mentais comuns, como depressão e ansiedade, é significativamente maior entre policiais do que na população em geral.
“Viver sob níveis elevados de estresse pode aumentar significativamente o risco de comportamentos violentos nas relações domésticas e familiares”, afirmou.
Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto inova ao incluir o enfrentamento à violência doméstica e familiar entre as diretrizes dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho voltados aos profissionais da segurança pública.
“A proposta promove um avanço institucional ao reconhecer de forma ampla que a violência doméstica deve ser tema dos programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa se aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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