Polícia Federal
Comissão aprova criação de símbolo nacional para conscientização sobre doenças raras
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1643/25, que reconhece o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelos direitos das pessoas com doenças raras no Brasil.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O símbolo terá cinco cores: rosa, lilás, azul, verde e amarelo. Segundo o texto, as pontas começam em rosa e passam gradualmente pelo lilás, azul e verde, até chegar ao amarelo no centro do laço.
O uso do símbolo será opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
O símbolo
A autora da proposta, deputada Rosangela Moro (PL-SP), explicou que o laço foi inspirado em símbolo já adotado internacionalmente, o que favorece sua integração ao movimento global de conscientização sobre doenças raras.
O projeto segue modelo semelhante ao do cordão de girassóis, reconhecido pela Lei 14.624/23, como símbolo oficial das deficiências ocultas.
Doenças raras
As doenças raras, embora individualmente pouco prevalentes, afetam milhões de brasileiros. A deputada destaca que essa população enfrenta diagnóstico frequentemente tardio e barreiras de acesso ao tratamento, o que a coloca em situação de vulnerabilidade.
A proposta tem respaldo na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria 199/14 do Ministério da Saúde.
O Brasil já conta com o Dia Nacional das Doenças Raras (Lei 13.693/18) e o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras (Lei 14.593/23), mas ainda não possui um símbolo oficial para a causa.
Para Rosangela Moro, a adoção do laço multicolorido ajudará a dar mais visibilidade às pessoas com doenças raras e a fortalecer políticas públicas voltadas a esse público.
Parecer a favor
Segundo a relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), as doenças raras são um relevante desafio para o sistema público de saúde, demandando políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento e à promoção da inclusão social.
“Iniciativas legislativas de conscientização e visibilidade social mostram-se legítimas e adequadas ao interesse público”, afirmou.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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Comissão aprova uso de cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer.
A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro).
Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável à medida, destacando que o projeto segue os preceitos constitucionais.
“A instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à assistência social”, pontuou.
Maria Arraes também ressaltou que o texto atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever o caráter facultativo do uso do cordão, “vedando qualquer identificação compulsória que pudesse gerar estigmatização ou violação à intimidade e à vida privada”.
Evitar constrangimentos
O objetivo da medida é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.
A doença de Alzheimer tem, como principais sintomas, a perda de memória e dificuldades na comunicação, nas tarefas cotidianas e no raciocínio.
De acordo com o texto aprovado, o uso do cordão não substitui a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei.
A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
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