Polícia Federal
CDH acolhe emenda de redação e criminalização da misoginia volta à CCJ
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) emenda de redação apresentada em Plenário para o projeto que criminaliza a misoginia. Relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE) rejeitou outras três emendas, todas de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o PL 896/2023, que altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, volta em caráter de urgência à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também avaliará as emendas de Plenário.
Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já havia sido aprovado pelas comissões permanentes da Casa no fim de fevereiro, mas retornaram para análise das emendas apresentadas por Girão em Plenário. Na CDH, a relatora Augusta Brito acolheu a emenda pela qual a misoginia é definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.
Augusta Brito, porém, rejeitou as outras três emendas, que propunham:
- restringir o conceito de misoginia;
- excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei;
- exigir prova de que o autor agiu deliberadamente com ódio ou aversão às mulheres para que o crime ficasse configurado.
Para a relatora, as mudanças enfraqueceriam a norma e dificultariam a responsabilização do agressor. Augusta Brito apresentou ainda emenda de redação para incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência, assegurando, segundo ela, coerência e precisão ao texto normativo.
Audiências públicas
A CDH também aprovou a realização de audiências públicas, a serem agendadas, com os seguintes temas:
- apresentação dos serviços do Senado Federal na prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e equidade de gênero, bem como do lançamento dos Planos de Acessibilidade e de Sustentabilidade Ambiental, conduzidos pelo Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do Senado Federal (REQ 42/2026 – CDH);
- desafios enfrentados pelas pessoas com Síndrome de Prader-Willi no Brasil (REQ 44/2026 – CDH);
- cotas na residência médica (REQ 45/2026 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova projeto que amplia controle sanitário sobre importação de cacau da Costa do Marfim
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de norma de 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), o PDL 330/22 suspende a Instrução Normativa 125/21, que dispensou a aplicação de brometo de metila para o tratamento de amêndoas de cacau importadas desse país. O brometo de metila é uma substância com restrições internacionais devido à camada de ozônio.
Segundo o autor, a norma foi editada sem consulta aos produtores nacionais que temiam a contaminação das plantações brasileiras com diversos micro-organismos.
Embora um ato ministerial tenha deixado de exigir o uso do brometo de metila nas amêndoas importadas da Costa do Marfim desde 2011, normas técnicas posteriores mantiveram exigências de controle sanitário, como a IN 18/20, revogada posteriormente pela norma agora sustada pelo projeto.
O argumento do governo à época, do então presidente Jair Bolsonaro, era de que o risco de introdução de pragas com a importação de amêndoas secas era baixo, passando a exigir apenas a certificação fitossanitária emitida pela organização pública competente da Costa do Marfim, com tratamento na origem, geralmente com fosfina, para controle de pragas.
Controle sanitário
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Para Marinho, a norma é perigosa. “Permitir a continuidade desse fluxo é institucionalizar a triangulação comercial e colocar em risco a sanidade de todo nosso parque cacaueiro, abrindo as portas para uma concorrência predatória que derrubou preços, desorganizou o mercado e empurrou milhares de produtores para o prejuízo”, disse.
O deputado explicou que a vinda de cacau africano derrubou o preço da fruta para menos de R$ 200 a arroba o que, segundo ele, não paga nem o custo de colheita do agricultor familiar.
Marinho afirmou que não há necessidade de importação de produto com risco sanitário. “Enquanto a indústria alega necessidade de abastecimento, os números de 2025 mostram que produzimos 186 mil toneladas para uma moagem que não passou de 196 mil”, afirmou, ao defender que a diferença poderia ser resolvida com incentivo à produção interna. A importação gerou uma ociosidade industrial de 30%, de acordo com o relator.
No debate em Plenário, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) destacou que a responsabilidade sanitária é com quem produz, com a economia e os consumidores. “Infelizmente, outros países não têm o rigor sanitário e ambiental da legislação brasileira. É desleal termos competitividade livre com essa atividade”, declarou.
Evair Vieira de Melo foi autor de proposta sobre o mesmo tema, aprovada em conjunto.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta protege as lavouras nacionais, evita novas pragas e mantém a produtividade das plantações de cacau no Brasil.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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