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Carlos Viana defende direito da CPMI de recuperar dados que PF apagou

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o colegiado tem direito constitucional de recuperar os dados sigilosos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro que foram apagados pela Polícia Federal (PF) antes do envio ao Senado. A declaração ocorreu em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (19).

— A PF não é superior à CPMI em nada. A CPMI tem, constitucionalmente, a liberdade de pedir documentos e guardar documentos em sigilo. Os dados foram retomados em uma decisão legítima da minha parte, em requisição ao provedor do telefone — disse o senador.

A PF afirmou na quarta-feira (18) que a solicitação de Viana à empresa Apple gerou acessos “fora do controle inicial da cadeia de custódia estabelecida judicialmente”. O órgão retirou, no mesmo dia, o material do Senado por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. 

Vazamento

Viana afirmou que a decisão de Mendonça tem objetivo de guardar o material adequadamente. A decisão ocorreu após a imprensa repercutir mensagens privadas extraídas do celular de Vorcaro, em poder da CPMI.

— Sou obrigado a concordar [com a decisão de Mendonça]. Havia suspeitas de que os vazamentos seriam feitos através de câmeras escondidas. Naturalmente, se houver vazamento — até agora não vazou — que tenha vindo da sala-cofre, será feita investigação para identificar quem vazou — disse o presidente da CPMI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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