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Carlos Viana defende direito da CPMI de recuperar dados que PF apagou

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o colegiado tem direito constitucional de recuperar os dados sigilosos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro que foram apagados pela Polícia Federal (PF) antes do envio ao Senado. A declaração ocorreu em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (19).

— A PF não é superior à CPMI em nada. A CPMI tem, constitucionalmente, a liberdade de pedir documentos e guardar documentos em sigilo. Os dados foram retomados em uma decisão legítima da minha parte, em requisição ao provedor do telefone — disse o senador.

A PF afirmou na quarta-feira (18) que a solicitação de Viana à empresa Apple gerou acessos “fora do controle inicial da cadeia de custódia estabelecida judicialmente”. O órgão retirou, no mesmo dia, o material do Senado por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. 

Vazamento

Viana afirmou que a decisão de Mendonça tem objetivo de guardar o material adequadamente. A decisão ocorreu após a imprensa repercutir mensagens privadas extraídas do celular de Vorcaro, em poder da CPMI.

— Sou obrigado a concordar [com a decisão de Mendonça]. Havia suspeitas de que os vazamentos seriam feitos através de câmeras escondidas. Naturalmente, se houver vazamento — até agora não vazou — que tenha vindo da sala-cofre, será feita investigação para identificar quem vazou — disse o presidente da CPMI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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