Polícia Federal
Câmara retoma votações nesta quarta
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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (18), a partir das 13h55, e tem como um dos itens da pauta o Projeto de Lei Complementar 281/19, que cria o novo regime de resolução bancária no Brasil, com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras. O texto estabelece novos regimes para manter a estabilidade do sistema financeiro em eventuais crises, com aplicação também aos mercados de seguros.
Entre os 18 itens da pauta, alguns estão prontos para votação e outros ainda dependem de aprovação do regime de urgência.
Veja as propostas que podem ser votadas:
- PL 6894/13 – Vincula bolsistas de iniciação científica e estudantes técnicos ao Regime Geral de Previdência Social;
- PL 5391/20 – Permite inclusão de presos por homicídio qualificado em presídios federais de segurança máxima;
- PL 3278/21 – Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano;
- PL 3780/23 – Aumenta penas para crimes como furto, roubo, receptação e fraude bancária;
- PL 4225/23 – Define direitos das pessoas com TDAH e institui dia nacional de conscientização;
- PL 3880/24 – Inclui a violência vicária (quando o agressor atinge filhos ou familiares para atingir a mulher) entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha;
- PL 6418/05 – Define crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem;
- PEC 27/24 – Cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e Promoção da Igualdade Racial.
Projetos que podem ter a urgência analisada
- PL 4744/12 – Inclui nos currículos dos ensinos fundamental e médio as disciplinas de filosofia e sociologia;
- PL 3929/19 – Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica;
- PL 4281/23 – Institui o Dia Nacional do Nascituro;
- PL 4675/25 – Estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais;
- PL 5744/23 – Torna hediondo o crime de assassinato quando a vítima for segurança privado;
- PL 5389/19 – Transforma o Inmetro em agência reguladora e redistribui competências de fiscalização;
- PL 3656/25 – Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- PL 6194/25 – Estabelece regras para combater o ódio contra mulheres na internet;
- PRC 2/26 – Institui o Mês da Escuta Cidadã e da Participação Popular e o Selo Câmara de Respeito à Voz do Cidadão.
Da Redação – RL
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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