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Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a data de 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. O projeto teve origem no Senado e seguirá para sanção presidencial.

Nessa data, em 2009, ocorreu em Curitiba (PR) um crime de repercussão nacional. O então deputado estadual Fernando Carli Filho, dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e com a carteira de habilitação cassada, provocou um acidente que matou os jovens Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida.

Em 2018, Carli Filho foi condenado por júri popular a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A pena foi reduzida, após recurso, para 7 anos e 4 meses em regime semiaberto. Em 2020, o ex-deputado obteve a progressão para o regime aberto e sem tornozeleira eletrônica. O caso foi considerado emblemático da impunidade nos crimes cometidos no trânsito.

Violência no trânsito
A criação da data consta do Projeto de Lei 5189/19, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (24).

O deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que Contarato atuou muitos anos como delegado especializado em acidentes de trânsito e tem vários projetos sobre o tema. “Aqui ele homenageia e cria o dia para que reflitamos sobre as violências praticadas no trânsito. Ainda tem muita gente praticando absurdos atrás de um volante”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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