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Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a data de 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. O projeto teve origem no Senado e seguirá para sanção presidencial.

Nessa data, em 2009, ocorreu em Curitiba (PR) um crime de repercussão nacional. O então deputado estadual Fernando Carli Filho, dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e com a carteira de habilitação cassada, provocou um acidente que matou os jovens Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida.

Em 2018, Carli Filho foi condenado por júri popular a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A pena foi reduzida, após recurso, para 7 anos e 4 meses em regime semiaberto. Em 2020, o ex-deputado obteve a progressão para o regime aberto e sem tornozeleira eletrônica. O caso foi considerado emblemático da impunidade nos crimes cometidos no trânsito.

Violência no trânsito
A criação da data consta do Projeto de Lei 5189/19, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado no Plenário da Câmara nesta terça-feira (24).

O deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que Contarato atuou muitos anos como delegado especializado em acidentes de trânsito e tem vários projetos sobre o tema. “Aqui ele homenageia e cria o dia para que reflitamos sobre as violências praticadas no trânsito. Ainda tem muita gente praticando absurdos atrás de um volante”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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