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CAE aprova piso de R$ 13.662 para médicos e cirurgiões-dentistas

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Médicos e cirurgiões-dentistas ficaram mais perto de terem piso salarial de R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) Projeto de Lei (PL) 1.365/2022. O texto, que define novas regras para o piso salarial das categorias, segue à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para quem o piso atual de R$ 3.636 é defasado. O valor é três vezes o salário mínimo de 2022 e é definido pela a Lei 3.999, de 1961, e por decisão do Supremo Tribunal Federal naquele ano (ADPF 325).

— [O projeto] corrige, depois de 60 anos, uma injustiça que precisa ser reparada. Podem ter certeza que o resultado vai ser sentido com melhores condições de trabalho e o melhor serviço prestado à população. Muitos [profissionais da categoria] não podem aposentar em função da sua idade porque se aposentar ganha menos que um salário mínimo — disse Trad.

Adicional

Pela proposta, o trabalho noturno ou extraordinário será remunerado com 50% a mais que o piso. Hoje, esse adicional é de 20%.

Os profissionais terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho. O texto ainda determina que apenas médicos e cirurgiões-dentistas poderão ser chefes de serviços médicos ou odontológicos.

Caso aprovada, a lei alcançará a categoria na rede pública e na rede privada.

Custeio

O valor mínimo será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Caso o médico seja concursado de estado ou município, a correção pode ser por outro fator estabelecido em lei daquele ente federativo.

Ainda pela proposta, estados e municípios não precisarão arcar com o aumento do salário de seus servidores dessas categorias. O custeio virá do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Já para os médicos da rede pública federal, o impacto será R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar os adicionais noturnos e horas extras. A estimativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de 2024.

Apoio

O aumento do piso salarial teve amplo apoio na CAE. Senadores como Eduardo Braga (MDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Dr. Hiran (PP-RR) e Damares Alves (Republicanos-DF) manifestaram apoio ao projeto de lei. O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que a rede pública tem poucos médicos em parte em razão de salários baixos quando comparados ao setor privado.

— Em Brasília é muito pequeno o valor da remuneração dos médicos e dos dentistas. Estamos com falta de profissionais: faz-se o concurso, passam-se três meses, e o pessoal vai embora para a iniciativa privada.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que o projeto pode incentivar a presença de médicos especialistas em cidades remotas.

— Uma coisa é você falar de um especialista na cidade de Manaus; outra coisa é um especialista bem longe dali. Você não leva um especialista com o salário que hoje é pago. O Mais Médicos ajuda bastante — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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