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Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Quênia
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O diplomata João Alfredo dos Anjos Junior vai comandar a embaixada do Brasil no Quênia. A mensagem presidencial com a indicação (MSF 84/2025) foi aprovada nesta quarta-feira (15) pelo Senado, por 39 votos a um. Além do Quênia, ele vai comandar, cumulativamente, as representações brasileiras de outros três países da África Oriental: Uganda, Burundi e Somália.
O indicado ingressou na carreira diplomática em 1994. No Ministério das Relações Exteriores trabalhou nas secretarias das Relações Exteriores (2011-2013) e de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia (2020). Entre 2021 e 2022, atuou na Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional. De 2019 a 2020, foi diretor do Departamento de Comunicação Social do Itamaraty. Desde 2022 ocupa o posto de cônsul-geral do Brasil em Londres.
Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em fevereiro, ele disse aos senadores que seu foco será a ampliação e a diversificação do comércio brasileiro, além da continuidade das negociações que ainda não foram concluídas.
Países
O Quênia é uma das principais economias da África Oriental, com PIB estimado em cerca de US$ 120 bilhões e posição estratégica como polo regional. A cooperação bilateral envolve áreas como agricultura, educação, defesa, saúde e alimentação escolar. Em 2024, o comércio bilateral alcançou cerca de US$ 94,7 milhões, com predominância de exportações brasileiras, especialmente açúcar, veículos e ferro-gusa.
Uganda tem PIB de aproximadamente US$ 50 bilhões. As relações diplomáticas entre Brasil e Uganda foram estabelecidas em 1970 e incluem cooperação em agricultura, saúde e capacitação técnica. O comércio bilateral ainda é considerado modesto, com potencial de expansão nas áreas de agronegócio, energia e formação profissional.
Já a Somália, cujo PIB é estimado entre US$ 12 bilhões e US$ 13 bilhões, tem a economia baseada em pecuária, remessas externas e comércio portuário. As relações diplomáticas entre Brasil e Somália foram estabelecidas em 1960, mas a cooperação tem sido limitada em razão do contexto de instabilidade.
Burundi, por sua vez, tem um PIB de US$ 3 bilhões. Café e chá estão entre os principais produtos de exportação. Suas relações diplomáticas com o Brasil foram estabelecidas em 1979 e concentram-se em cooperação técnica, sobretudo em agricultura e segurança alimentar. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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