Opinião
Quando a lei ignora a realidade, a realidade ignora a lei
Opinião
Por Daniel Teixeira
Estamos diante de mais um projeto de lei na Câmara Municipal que, a pretexto de proteger o consumidor, ameaça silenciar de vez a música e comprometer o sustento de quem vive dela.
Falo da proposta que torna o couvert artístico opcional mesmo para quem assiste à apresentação ao vivo, tendo sido previamente avisado da cobrança, e ainda assim decidiu permanecer no ambiente do show. Uma regra que, na prática, inviabiliza o modelo de remuneração dos músicos em bares e restaurantes. É a morte da arte por decreto.
Quando a lei ignora a realidade, a realidade ignora a lei, já dizia Georges Ripert. E a realidade, aqui, é clara: se o pagamento deixar de ser obrigatório, o hábito se impõe — e ninguém mais pagará. Não por má-fé, mas por impulso. É da natureza humana: o que é opcional, tende a desaparecer. E com ele desaparece o artista, o som, o ofício.
Ainda mais grave: trata-se de matéria de natureza civil, claramente fora da competência do Legislativo Municipal. A Câmara de Vereadores não pode legislar sobre obrigações contratuais entre particulares. Mesmo assim, o projeto avança, como tantos outros no Brasil, impulsionado por boas intenções e má técnica.
Vivemos um excesso de leis e uma carência de escuta. A cada legislatura, surgem dezenas de projetos apressados, que sequer passam pelo crivo da sociedade diretamente afetada. No Brasil, legisla-se muito e debate-se pouco. É como tentar construir uma casa substituindo o alicerce por mais paredes.
A Constituição já prevê a obrigatoriedade de audiências públicas em temas de interesse coletivo (art. 58, §2º), e o Estatuto das Cidades reforça essa diretriz. Mas a prática é outra: consulta-se depois, quando o estrago já está feito. A população é surpreendida por normas que regulam sua vida sem tê-la escutado.
Desde os tempos de Roma, sabíamos que a boa lei nasce do confronto de ideias em praça pública. A boa política nasce do dissenso, da escuta, da ponderação. Leis eficazes não brotam do gabinete — brotam do chão da cidade, do diálogo com quem vive o cotidiano que se quer regulamentar.
Quando a norma não reflete a realidade, ela perde autoridade. E a reação da sociedade vem. Não necessariamente como desobediência aberta, mas como distanciamento, descrédito e descumprimento prático. Leis que não dialogam com a vida viram letra morta. E letra morta não move cultura, não embala canções, não sustenta famílias.
Se a intenção é proteger o consumidor, ótimo. Mas que esse cuidado alcance também o artista, o microempresário, o trabalhador da noite. Porque o que está em jogo não é apenas um valor na conta — é o valor que damos ao trabalho artístico. À vida noturna. À liberdade de criar, cantar, tocar.
Se querem mexer no couvert, que antes escutem quem faz da música sua esperança diária.
Quem transforma suor em melodia e sustento em som.
Que chamem para a conversa quem carrega a cidade nas cordas do violão e nos pulmões do sopro.
Se o cuidado é com o consumidor, que ele se estenda também ao artista — que não pode viver só de aplauso.
Antes de legislar, escutem.
Antes de proibir, perguntem.
Antes de calar, ouçam o que a alma da cidade ainda tenta cantar.
Opinião
Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.
A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.
O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.
Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.
Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.
“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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