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O mesmo de sempre na advocacia

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Por Leonardo Stábile

Em um mundo onde a inteligência artificial redige peças, o processo eletrônico é a regra e a informação jurídica se multiplica em velocidade vertiginosa, a sensação de que tudo muda, o tempo todo, é quase esmagadora.

Recentemente, a leitura de “O mesmo de sempre: Um guia para o que não muda”, de Morgan Housel, acendeu uma luz sobre essa ansiedade. O autor nos convida a focar não na imprevisibilidade do futuro, mas nas verdades universais, aqueles pilares que resistem ao teste do tempo.

Com quase oito anos de prática profissional, e tendo a fortuna de ser filho de advogados (meu pai, com seus 40 anos de carreira, é a minha melhor escola de persistência e ética), sou testemunha ocular de grandes transformações na forma de advogar.

Vi a migração do papel para o digital, do balcão da secretaria para as salas de audiência virtuais. No entanto, é nos ensinamentos do meu pai e nos ritos diários da boa advocacia que percebo: o essencial, o que define a excelência na nossa profissão, permanece inabalável.

Não pretendo aqui emitir juízos de valor nem de superioridade, mas sim, com a consciência de quem está sempre aprendendo, pontuar o que, na minha visão, é “o mesmo de sempre” que sustenta a boa advocacia e a praxe forense, independentemente da tecnologia ou da lei que venha a mudar:

1. A confiança
A advocacia é, no fundo, uma relação de confiança. Ela se constrói na capacidade de o advogado ser o depositário das preocupações mais íntimas do cliente e de zelar por seus interesses com a máxima diligência.

No fórum, a confiança é o lastro da palavra: a boa-fé e a lealdade processual não são apenas deveres éticos, são atalhos para a Justiça. Um advogado que cumpre sua palavra, que atua com lealdade processual e que é transparente com o juízo e com a parte contrária constrói reputação e credibilidade, ativos que nunca se desvalorizam.

2. O rigor técnico
O PJE acelerou o rito, mas não diminuiu a necessidade do estudo aprofundado. A inteligência artificial pode redigir, mas não pode (ainda) compreender a nuance de um caso singular, o espírito da lei ou a intenção por trás de um precedente.

A boa advocacia exige que o profissional seja um artesão jurídico, que investe energia e tempo na construção de sua tese, analisando a prova e escrevendo com clareza e objetividade. O rigor na pesquisa e na argumentação é o que distingue o advogado que realmente persuade e alcança a excelência.

3. A persistência
Na advocacia, as mudanças são lentas, as vitórias custosas e os reveses frequentes. A capacidade de suportar a incerteza, de insistir após uma decisão desfavorável e de manter o foco no objetivo final do cliente, sem ceder ao desânimo ou à soberba, é uma virtude atemporal.

A resiliência não está nos códigos, mas no temperamento do bom profissional.

4. O respeito
O tratamento dispensado aos colegas, aos servidores, aos magistrados e, também, à parte adversa, é a medida do profissional.

A urbanidade, o decoro e o respeito às prerrogativas e à liturgia forense, longe de serem formalidades vazias, são o alicerce que mantém a engrenagem da Justiça funcionando.

É a ética que garante a dignidade da profissão, e isso, definitivamente, não mudará.

Em suma, as ferramentas mudam, as leis se atualizam e o ritmo se acelera, mas a natureza humana dos conflitos e a essência da defesa permanecem as mesmas.

O que realmente importa e o que nos fará relevantes nas próximas décadas não é o domínio da tecnologia mais recente, mas sim a fidelidade aos princípios de confiança, rigor técnico, persistência e respeito.

Estes são os fundamentos que meu pai me ensinou através do exemplo e que, humildemente, acredito que Morgan Housel encontraria como “O Mesmo de Sempre” na nossa nobre e essencial profissão.

Leonardo Stábile é advogado e conselheiro da OAB-MT

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Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.

A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.

O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.

Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.

Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.

“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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