Opinião
Idade como Filtro de Exclusão: quando empresas descartam experiência por preconceito
Opinião
Visão conjunta de uma magistrada e de uma advogada: pela dignidade sem prazo de
validade no mercado de trabalho.
A discriminação por idade não é fenômeno periférico. Ela molda decisões econômicas,
políticas empresariais e práticas institucionais, especialmente no mercado de trabalho, onde
a idade se converte em filtro silencioso de permanência e acesso, frequentemente
disfarçado sob o discurso da modernização ou da eficiência.
Trabalhadores mais velhos são rotulados como menos adaptáveis ou mais onerosos, não
por incapacidade real, mas porque o sistema prefere substituir a investir. A experiência, que
deveria ser ativo estratégico, transforma-se em obstáculo. O resultado é exclusão
apresentada como reestruturação.
A desigualdade se agrava sob o recorte de gênero. Mulheres sofrem esse processo mais
cedo e com maior intensidade. Enquanto o envelhecimento masculino costuma evocar
autoridade e maturidade, o feminino é frequentemente associado à perda de relevância.
Barreiras surgem já a partir dos 40 anos, agravadas por interrupções na trajetória
profissional decorrentes de responsabilidades de cuidado, ônus que ainda recai
majoritariamente sobre elas.
Do ponto de vista jurídico, a questão é cristalina. Comprovada a dispensa motivada pela
idade, configura-se discriminação ilícita, gerando direito à indenização. O poder diretivo do
empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana, na igualdade material e na
função social da empresa.
O trabalho não é apenas fonte de renda. Ele representa pertencimento social,
reconhecimento e participação nas transformações tecnológicas e coletivas. A exclusão
precoce rompe vínculos essenciais, não pela maturidade, mas pela ruptura imposta.
O arcabouço normativo é sólido. A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos
Humanos das Pessoas Idosas, com status supralegal, impõe interpretação protetiva. A
Constituição Federal, nos arts. 229 e 230, estabelece responsabilidade intergeracional e o
dever de assegurar dignidade e participação comunitária às pessoas idosas. O art. 3º do
Estatuto da Pessoa Idosa determina, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos como
trabalho, saúde e inclusão.
Apesar disso, a inclusão raramente ocorre de forma espontânea. A experiência demonstra
que a transformação cultural muitas vezes depende de instrumentos normativos. A política
de cotas para pessoas com deficiência evidencia que a lei frequentemente impõe o que a
prática social resiste em reconhecer.
A idade impõe desafio semelhante. Programas de qualificação contínua, políticas de
reinserção e incentivos fiscais à contratação de trabalhadores experientes não configuram
privilégio, mas mecanismos de correção de desigualdades estruturais.
Se instrumentos legais foram necessários para enfrentar preconceitos consolidados, é
legítimo discutir medidas eficazes para combater a exclusão etária no mercado de trabalho.
A idade não pode se transformar em critério de exclusão silenciosa ou em suposta eficiência
empresarial disfarçada. Descartar profissionais qualificados em razão do envelhecimento
não é estratégia de mercado, é discriminação vedada pelo art. 7º, XXX, da Constituição
Federal, em consonância com a Lei 9.029/95.
O Direito impõe limites claros. A sociedade exige medidas concretas, políticas públicas,
fiscalização efetiva, qualificação contínua e incentivos à permanência no mercado de
trabalho.
Experiência não se desvaloriza com o tempo. Constitui patrimônio profissional e social.
Magistratura e advocacia, em diálogo institucional, reafirmam que é hora de transformar o
dever jurídico em prática produtiva.
DAYNA LANNES, Juíza do Trabalho da 23ª Região.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação
Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de
Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.
Opinião
Quando perder músculo também ameaça o cérebro
Durante muito tempo, falar em obesidade significava olhar apenas para o peso e para o IMC. Hoje sabemos que isso é insuficiente.
Duas pessoas com o mesmo peso podem ter condições completamente diferentes. Uma pode apresentar boa massa muscular e força preservada. A outra pode acumular gordura, especialmente abdominal, enquanto perde músculo e capacidade funcional.
Essa combinação é chamada de obesidade sarcopênica.
Ela reúne dois problemas importantes: excesso de gordura corporal e redução da massa ou da força muscular. Além de aumentar o risco de fragilidade, quedas, diabetes e doenças cardiovasculares, novas evidências mostram que essa condição também pode estar associada a maior risco de demência.
O que a ciência mostra :
Um grande estudo publicado na revista Clinical Nutrition avaliou dados de centenas de milhares de pessoas e analisou a relação entre composição corporal, força muscular e desenvolvimento de demência.
Os resultados mostraram que tanto a sarcopenia isolada quanto a obesidade sarcopênica estavam associadas a um risco maior de declínio cognitivo. Um dos achados mais relevantes foi a importância da força de preensão manual, medida por dinamometria.
Quanto menor a força e quanto maior sua redução ao longo dos anos ,maior foi o risco observado.
Isso reforça uma mudança importante na forma de avaliar a saúde: Não basta saber quanto peso uma pessoa perdeu. Precisamos saber quanto músculo e quanta força ela conseguiu preservar.
Emagrecer , nem sempre significa melhorar a saúde ?
Uma perda de peso mal conduzida pode incluir perda significativa de massa muscular, principalmente em pessoas mais velhas, sedentárias, submetidas a dietas muito restritivas ou a tratamentos sem acompanhamento adequado.
Mesmo com o avanço dos medicamentos para obesidade, o objetivo não deve ser apenas reduzir o número na balança. O tratamento precisa preservar músculo, reduzir gordura visceral, melhorar o metabolismo e manter a autonomia.
O paciente não deve apenas ficar mais leve. Deve ficar mais saudável, mais forte e funcionalmente mais capaz.
Por que o músculo influencia a saúde cerebral?
A relação entre músculo e cérebro é complexa, mas alguns mecanismos ajudam a explicá-la.
A perda muscular pode piorar a resistência à insulina, reduzir o gasto energético, aumentar o sedentarismo e favorecer inflamação crônica. Ao mesmo tempo, fatores como hipertensão, diabetes, apneia do sono e colesterol elevado afetam os vasos sanguíneos que irrigam tanto o coração quanto o cérebro.
Por isso, preservar músculo é muito mais do que uma questão estética. É uma estratégia de proteção metabólica, cardiovascular, funcional e possivelmente cognitiva.
Como enfrentar cientificamente esse problema ?
O primeiro passo é avaliar mais do que o peso. Circunferência abdominal, composição corporal, força de preensão, velocidade da marcha, capacidade funcional e exames cardiometabólicos ajudam a identificar riscos que o IMC isolado não mostra.
O treinamento de força deve ocupar posição central. Caminhar é importante, mas pode não ser suficiente para preservar ou recuperar massa muscular. Exercícios resistidos, progressivos e individualizados são fundamentais.
A alimentação também precisa garantir quantidade adequada de proteínas e energia, distribuídas ao longo do dia e ajustadas à idade, função renal, rotina e condição clínica.
Além disso, é essencial tratar fatores que aceleram a perda muscular e o envelhecimento vascular, como sedentarismo, diabetes, hipertensão, alterações do sono, tabagismo e obesidade visceral.
Envelhecer bem ,exige preservar força
A obesidade sarcopênica mostra por que o cuidado não pode ser fragmentado. Peso, metabolismo, coração, músculo e cérebro fazem parte do mesmo sistema.
Entendemos que o acompanhamento precisa ir além da balança. Avaliamos composição corporal, força, risco cardiovascular, alimentação, sono, rotina e capacidade funcional para construir estratégias verdadeiramente individualizadas.
Porque o objetivo não é apenas perder peso. É preservar autonomia, proteger o cérebro, fortalecer o corpo e construir saúde antes que a doença se manifeste.
Saúde não é sorte. É rotina.
Dr. Max Wagner de LimaCardiologista — CRM 6194 | RQE 2308 Prevenção cardiovascular, cardiometabolismo e medicina de antecipação.
Maristela Luft — CRN -16431Nutricionista e Mestre em nutrição clínica, composição corporal e cuidado cardiometabólico.
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