Mato Grosso
Vigia Mais MT registra mais de 14,2 mil ocorrências impede crime e salva vidas
Mato Grosso
O programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), auxiliou as forças de segurança com identificação e registrou 14.250 ocorrências ano passado em Cuiabá e Várzea Grande.
O sistema de videomonitoramento impediu furtos, localizou veículos roubados, furtados ou adulterados e salvou vidas. O programa também permitiu o registro de acidentes de trânsito agilizando o socorro às vítimas em ocorrências graves.
Em janeiro deste ano, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), identificou 1.488 ocorrências. As ocorrências mais comuns são de acidente de trânsito, localização de veículos roubados, furtados ou adulterados e furtos a comércio.
O secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Fernando Augustinho, destacou que o maior beneficiado com o programa Vigia Mais MT é a população que ganha mais rapidez no atendimento das forças de segurança e no socorro médico diante da parceria com o Samu.
“O monitoramento atua de forma preventiva reduzindo crimes e quando ocorre reduz o tempo de resposta tanto na recuperação de bens e até mesmo o resgate e socorro de vítimas de acidentes de trânsito, onde quanto menos tempo a vítima esperar pelo atendimento mais chances temos de salvar a vida dela”, detalhou.
Veículo furtado foi recuperado na Avenida Couto Magalhães em Várzea Grande
Ocorrências
Uma das ocorrências que mais chamou a atenção foi uma tentativa de suicídio registrada em novembro do ano passado, no viaduto da Avenida Miguel Sutil, próximo ao Terminal Rodoviário, em Cuiabá.
Assim, que a equipe de monitoramento identificou a movimentação suspeita de um jovem na beira da ponte, equipes do Corpo de Bombeiros e Samu foram acionadas, se deslocaram imediatamente ao local e impediram que o jovem tirasse a própria vida.
Outro exemplo, foi o furto de uma TV em uma loja na Avenida Carmindo de Campos, em Cuiabá, em julho do ano passado. A câmera registra o momento em que dois homens, em uma moto, se aproximam da loja, um deles pega a TV e fogem rapidamente.
A equipe policial, mais próxima, foi acionada pelo Ciosp e realizou a prisão dos suspeitos e a recuperação do produto furtado.
Vigia Mais MT
Atualmente, 129 municípios efetivaram adesão ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Dessas 19.900, 15.900 estão em operação no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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