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TJMT lança novo Portal de Serviços Judiciários para advogados e representantes processuais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dará mais um passo no processo *permanente de modernização da prestação jurisdicional com o lançamento do novo Portal de Serviços Judiciários, ferramenta digital que estará disponível a partir de 4 de maio de 2026 (: https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) para advogados e representantes processuais.

A nova plataforma, em versão web, amplia e facilita o acesso aos serviços já ofertados pelo Judiciário mato-grossense, reunindo em um único ambiente funcionalidades essenciais para a atuação profissional, como pedidos de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais e consulta de pautas e resultados de sessões.

Com a implantação do sistema, o atual ClickJud será substituído, concentrando-se os serviços no novo portal e também no aplicativo TodoJud, que segue em funcionamento.

A iniciativa reafirma o compromisso do TJMT com a inovação, a eficiência administrativa e a valorização dos operadores do Direito, oferecendo uma ferramenta mais ágil e organizada.

Segundo a assessora da Coordenadoria Judiciária Ananda Souza Duarte, a nova ferramenta representa um avanço importante na relação entre o Tribunal e o público externo.

“O Portal de Serviços Judiciários permitirá ao advogado consultar pautas de julgamento, pautas de audiências e resultados de sessões, além de realizar pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais em um único ambiente digital. Um dos grandes diferenciais é que o profissional passará a ter acesso ao histórico completo de suas solicitações”, destacou.

Outro benefício relevante é a simplificação do acesso. Para consultas públicas, o Portal poderá ser utilizado normalmente. Já para os pedidos processuais, será necessário login mediante certificado digital, mecanismo que garante autenticidade, segurança jurídica e identificação automática do usuário.

A magistratura, os servidores, os gabinetes e toda a estrutura judiciária também serão beneficiados com a nova sistemática. O fluxo de trabalho, antes marcado por procedimentos descentralizados e trâmites por e-mail, passa a contar com uma gestão mais racionalizada e célere.

“Todos ganham: os servidores, que terão maior otimização das rotinas; os gabinetes, com acesso facilitado aos memoriais; os advogados, com mais praticidade e controle; e principalmente o jurisdicionado, que recebe uma Justiça mais eficiente”, acrescentou Ananda.

Ananda ponderou ainda que todo o suporte técnico relacionado à nova ferramenta será prestado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, garantindo acompanhamento especializado, segurança operacional e atendimento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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