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TCE-MT trabalha por solução que resolva conflitos jurídicos que podem afetar tarifa e serviços de água e esgoto em Cuiabá

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pontuou que a mesa técnica busca corrigir falhas de gestão e superar a crise no saneamento básico da Capital. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu início, nesta sexta-feira (13), à construção de solução capaz de resolver conflitos jurídicos que impactam diretamente a tarifa de água e esgoto de Cuiabá e a prestação dos serviços à população. Segundo o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o trabalho da mesa técnica que discute a concessão pública envolve o mapeamento de contratos, decisões administrativas e litígios judiciais e arbitrais em curso desde 2015, buscando corrigir falhas de gestão e superar a crise no saneamento básico da Capital.

“A falta de coordenação entre decisões administrativas e judiciais gerou insegurança jurídica, travou investimentos e penalizou diretamente a população. São conflitos antigos que impedem soluções práticas e fazem com que o cidadão continue pagando por falhas administrativas”, afirmou o presidente.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso Valnice Silva dos Santos pontuou que a mesa técnica traz para o debate três ações civis públicas ajuizadas pela 6ª Promotoria do Consumidor da Capital, reforçando a relevância das discussões. “Com a mediação da mesa técnica e a atuação de auditores altamente qualificados do Tribunal de Contas, acredito que será possível construir uma solução que atenda aos interesses dos usuários e consumidores de água e esgoto em Cuiabá”, afirmou.

A reunião ocorre em meio à recente decisão da Justiça que citou a mesa técnica do Tribunal de Contas e suspendeu a tramitação de ação que questiona o reajuste extraordinário de 7,01% na tarifa de água em Cuiabá, reconhecendo a necessidade de uma análise técnica aprofundada e coordenada entre as instituições.

Na ocasião, a concessionária Águas Cuiabá assumiu o compromisso de apresentar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público um plano de investimentos voltado à execução de ligações residenciais de esgoto e à ampliação da coleta, sem cobrança imediata dos moradores.

“Nós avançamos hoje. Essa proposta prevê que as conexões sejam realizadas inicialmente sem custo para o consumidor, com cobrança diluída ao longo de vários anos, de forma gradual. Então, o cidadão nem vai perceber os custos. O importante é fazer as ligações, porque tem muito consumidor que não consegue pagar”, salientou o presidente.

O diretor-geral da Águas Cuiabá, Leonardo Menna, afirmou sair otimista da primeira reunião. “Acredito que vamos encontrar um ponto de equilíbrio que assegure segurança jurídica à concessão, atendimento adequado à população e manutenção da modicidade tarifária. A oportunidade é ímpar para resolver um problema histórico que se arrasta desde o início da concessão”, declarou.

Já o diretor-presidente da Cuiabá Regula, Alexandre Cesar Lucas, destacou a importância das soluções construídas de forma consensual. “A mesa técnica reúne todos os atores em busca de um entendimento comum, sempre em prol do benefício social. Um bom acordo é aquele em que todos cedem um pouco para alcançar, de maneira equilibrada, um objetivo comum.”

Por fim, Sérgio Ricardo ressaltou que o TCE-MT busca atuar como indutor de soluções, colocando sua capacidade técnica a serviço da sociedade. “Se não houver cobrança efetiva e decisão política responsável, os problemas se repetem a cada ciclo eleitoral.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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