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TCE-MT fiscaliza acesso à água e saneamento em escolas públicas em Mato Grosso

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Preparação da equipe técnica para fiscalização ordenada. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou, nesta segunda-feira (11), a Fiscalização Ordenada de verificação das condições de acesso à água potável, rede de esgoto e estrutura dos banheiros em escolas públicas do estado. A ação integra o projeto nacional “Sede de Aprender”. 

De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, que oferece apoio institucional à ação, a atividade reforça o papel da Corte de Contas no acompanhamento de políticas públicas essenciais. “Essa fiscalização garante que as escolas ofereçam um ambiente seguro, saudável e digno, contribuindo para a qualidade da educação em Mato Grosso”, afirmou.

Coordenada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) e executada pelas Secretarias de Controle Externo (Secex), a fiscalização é baseada nos dados do Censo Escolar e da plataforma nacional Sede de Aprender de 2024. Em Mato Grosso, de 2.722 unidades escolares, 72 apresentaram riscos sanitários. Dessas, 30 contam com a atuação do TCE-MT e 42 já foram vistoriadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

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A ação é coordenada pela Segecex e executada pelas Secretarias de Controle Externo. Clique aqui para ampliar

Já no levantamento prévio feito pela Copec, foram identificados indícios de risco em 51 de 100 escolas avaliadas. Essas informações foram cruzadas com os dados do Censo para a elaboração da amostra final das escolas participantes da Fiscalização Ordenada, priorizando as unidades não vistoriadas pelo MPE e que também apresentaram problemas.

“Grande parte das instituições com dificuldades sanitárias está localizada em áreas indígenas ou rurais de difícil acesso, o que demanda planejamento logístico detalhado e articulação com lideranças locais. Para garantir a uniformidade dos procedimentos, todos os servidores envolvidos participaram de um treinamento sobre a aplicação do questionário nacional, coleta de evidências e protocolos técnicos do projeto”, explicou a secretária-geral de Controle Externo, Patrícia Lozich.

Os resultados serão consolidados em relatório técnico, que será divulgado à sociedade e encaminhado aos gestores públicos, fortalecendo a transparência e o controle social. O projeto Sede de Aprender é conduzido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público de Alagoas e busca assegurar o direito fundamental dos estudantes a um ambiente escolar saudável e adequado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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