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TCE-MT define lista tríplice para vaga de conselheiro aberta com aposentadoria de Valter Albano

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
TCE-MT define lista tríplice para vaga de conselheiro aberta com aposentadoria de Valter Albano.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), a lista tríplice formada pelos procuradores Alisson Carvalho de Alencar, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior, todos membros do Ministério Público de Contas (MPC), para o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Valter Albano.

A aposentadoria de Albano foi oficializada em ato publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22) e a escolha dos nomes que integram a lista tríplice observou o critério de antiguidade aplicável às vagas destinadas ao Ministério Público de Contas, conforme previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno do Tribunal.

Durante a sessão, os conselheiros do TCE-MT votaram, em ordem de preferência, nos três nomes do MPC aptos para preencher o cargo. Todos os seis conselheiros votaram no procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, em primeiro lugar. Em segundo lugar, a maioria votou pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps, seguido pelo procurador-geral de Contas Adjunto, William Brito.

Concluída a etapa interna, a lista tríplice será agora encaminhada ao governador do Estado, a quem caberá escolher um dos nomes para posterior apreciação da Assembleia Legislativa, onde o indicado é submetido à arguição pública. Com a aprovação, o governador efetiva a nomeação. A etapa final consiste na posse do novo conselheiro, que é realizada em sessão especial do Plenário do TCE-MT.

Biografia

Alisson Carvalho de Alencar

Natural de Teresina (PI), Alisson Carvalho de Alencar é bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT) e possui pós-graduação em Direito Público e Direito Privado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). É mestre em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ), doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e pela Universidade de Salamanca, na Espanha, além de pós-doutorado pela Universidade de São Paulo (USP). Ingressou no Ministério Público de Contas de Mato Grosso em 2009, onde exerceu, em diferentes períodos, os cargos de procurador-geral substituto e procurador-geral de Contas, função que ocupa atualmente no biênio 2025–2026, após recondução.

Gustavo Coelho Deschamps

Natural de Florianópolis (SC), Gustavo Coelho Deschamps é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e possui pós-graduação em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina. É mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP). Antes de ingressar no Ministério Público de Contas de Mato Grosso, atuou como assessor jurídico de conselheiro no Tribunal de Contas de Santa Catarina. No MPC-MT, foi empossado em 2009, tendo exercido os cargos de procurador-geral de Contas, corregedor e presidente da Comissão Especial de Concurso, além de atuar como palestrante em programas institucionais do TCE-MT.

William de Almeida Brito Júnior

Natural de Belo Horizonte (MG), William de Almeida Brito Júnior é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especializações em Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito do Estado e Administração Pública, com ênfase em Controle Externo, pela Fundação Getulio Vargas. Atuou como advogado e professor universitário antes de ingressar no Ministério Público de Contas de Mato Grosso, em 2009. No âmbito do MPC-MT, exerceu os cargos de procurador-geral de Contas, procurador-geral substituto e integrou a Comissão Uniformizadora de Jurisprudência do TCE-MT, além de ter sido diretor executivo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

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Telefone: 3613-7561 

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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