Mato Grosso
TCE-MT dá 30 dias para correção de fragilidades na logística de medicamentos
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que as Prefeituras de Nova Mutum, Sinop, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger apresentem, em até 30 dias, um Plano de Ação para corrigir irregularidades na logística de medicamentos. A decisão considera uma série de fragilidades identificadas em levantamento julgado na sessão ordinária desta terça-feira (25).
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo apontou a necessidade de padronização de rotinas, integridade nos processos e fortalecimento da governança. Exemplo disso é que nenhum dos municípios apresentou controles específicos destinados à mitigação de riscos de fraude ou conluio em licitações de medicamentos.
“Considerando a natureza essencial dos serviços de assistência farmacêutica, a urgência na adoção de medidas saneadoras e a necessidade de resposta célere aos achados deste Levantamento, entendo suficiente o prazo de 30 dias para a apresentação do Plano de Ação, cujas ações deverão ser implementadas e concluídas no prazo máximo de 180 dias úteis”, determinou o conselheiro.
O levantamento classificou os controles internos da logística de medicamentos em quatro níveis de maturidade. Nova Mutum apresentou o melhor resultado, com 80,95%, sendo o único município no nível aprimorado. O relatório aponta que o município mantém lista atualizada de medicamentos, possui plano de seleção em funcionamento e é o único com controle efetivo da demanda judicializada.
Santo Antônio de Leverger obteve 60,32%, nível intermediário. O município apresenta instrumentos de seleção atualizados e realiza inventários periódicos, mas ainda registra falhas na formalização de rotinas e não possui mecanismos de prevenção a fraudes em licitações.
Sinop alcançou 50,79%, também classificado como intermediário. O relatório destaca fragilidades na atualização de instrumentos de planejamento, ausência de procedimentos formais de mitigação de riscos e falhas no armazenamento, embora o município execute inventários periódicos.
Já Várzea Grande registrou o menor índice do levantamento, com 30,16%, nível básico. Do total dos controles avaliados, 17,86% foram considerados inexistentes e 33,33% foram classificados como fracos. Entre as principais falhas estão a ausência de inventários, falta de padronização no armazenamento e inexistência de critérios formais para compras, ainda que o município seja o único a apresentar parâmetros definidos para pesquisa de preços.
Maluf destacou ainda que Nova Mutum e Santo Antônio de Leverger evoluíram em relação à avaliação realizada em 2019. Sinop apresentou pequena regressão e caiu para o nível intermediário. Várzea Grande não possui parâmetro histórico, pois não participou da avaliação anterior.
“As fragilidades não decorrem apenas de insuficiência financeira ou estrutural, mas fundamentalmente de ausência de rotinas padronizadas, falta de formalização dos procedimentos, insuficiência de instrumentos normativos internos e inexistência de mecanismos mínimos de integridade e prevenção de irregularidades na etapa de compras”, pontuou.
Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou ainda o monitoramento dos planos de ação pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex). Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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