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TCE-MT capacita auditores de controle externo sobre auditoria operacional

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro do TCE-MT Waldir Teis destacou que a auditoria operacional amplia o olhar do TCE-MT sobre a gestão pública. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou, nesta terça-feira (9), a capacitação interna voltada aos auditores públicos externos sobre o tema “Auditoria Operacional”. O curso, realizado na Escola Superior de Contas, segue até quinta-feira (11) e tem como base a 2ª edição do Manual de Auditoria Operacional do TCE-MT, atualizada e publicada neste ano pela PubliContas para adequação às normas internacionais.

Na abertura da capacitação, o conselheiro do TCE-MT Waldir Teis destacou que a auditoria operacional amplia o olhar do Tribunal sobre a gestão pública. “Tradicionalmente avaliamos os gastos, mas a auditoria operacional permite medir a qualidade da aplicação dos recursos. É papel do Tribunal de Contas avaliar, não somente os números, mas os reflexos dos projetos para a sociedade”, afirmou o conselheiro, que é supervisor da Escola Superior de Contas.

Ministrada pelos auditores públicos externos Lidiane Anjos Bortoluzzi e Marcelo Pereira da Silva, a capacitação busca desenvolver competências para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas e programas governamentais. 

Ao longo dos três dias, os participantes trabalharão temas como princípios gerais da auditoria operacional, controle de qualidade, seleção de temas, levantamentos preliminares, planejamento, execução, elaboração de relatórios, divulgação e monitoramento.

Além de conduzir o curso, Lidiane Anjos Bortoluzzi foi responsável pela produção e atualização do Manual. Ela explicou que a revisão era necessária para acompanhar o novo marco referencial das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

“As principais atualizações trazidas pela nova edição são justamente a flexibilidade, a escuta de diferentes perspectivas e a produção de relatórios equilibrados, que destaquem também boas práticas e resultados positivos. Isso muda a nossa forma de pensar, pois não buscamos apenas erros, mas também exemplos que possam inspirar outros gestores”, pontuou.

No primeiro dia de atividades foram abordados os princípios, além do panorama geral das etapas da auditoria operacional, que serão detalhadas ao longo do curso: seleção de temas, planejamento, execução e confecção do relatório. Os alunos também foram convidados a compartilhar suas experiências, trocar informações e desenvolver atividades práticas para fixação do conteúdo.

Para Marcelo Pereira da Silva, a auditoria operacional é um instrumento estratégico do controle externo. “Prevista na Constituição Federal, ela avalia o desempenho de políticas, programas e ações públicas, promovendo aperfeiçoamentos e mudanças de realidade para a sociedade”, disse.

Participante da capacitação, o auditor Jefferson Filgueira Bernardino ressaltou a importância do curso para ampliar a atuação dos servidores. “Diferentemente da auditoria de conformidade, que tem caráter sancionatório, a auditoria operacional foca na melhoria da qualidade das políticas públicas e dos serviços prestados à população. É uma atuação que traz resultados práticos e perceptíveis para os cidadãos”, avaliou.

O curso integra a estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos, reforçando seu compromisso com um controle externo de qualidade, além de contribuir com a melhoria  da gestão pública de todo estado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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